TJCE - 0000143-75.2017.8.06.0187
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 09:53
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107030297
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107030297
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 0000143-75.2017.8.06.0187 Parte Promovente: FRANCISCO PEREIRA ANDRADE Parte Promovida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E C I S Ã O Determinada a expedição de alvará eletrônico via SAE (id 104507465) para transferência do valor remanescente de R$ 4.269,23 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), com respectivos rendimentos, em favor do Demandado (despacho de id 86321182), a Secretaria certificou que deixou de emitir alvará judicial para levantamento de valores em favor da parte executada no Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, tendo em vista que constatou divergência no valor a ser liberado (R$ 4.269,23) e o valor constante na conta nº 01502500-0, que possui saldo de R$ 15.727,97 (conforme comprovante anexo no id 104701050) Oficiada a Caixa Econômica Federal para que esclarecesse se o saldo de R$ 15.727,97 (quinze mil setecentos e vinte sete reais e noventa e sete centavos) constante na Conta Judicial nº 01502500-0, Agência 3443, Operação 040, trata-se de quantia remanescente pertencente, na integralidade, ao banco demandado, a CEF informou apenas que houve transferência para conta de repasse e que não houve levantamento pela "parte autora" por ausência de dados bancários (id 105977009).
Ocorre que, consta dos autos o recebimento do alvará expedido em favor da parte autora ainda no ano de 2018 (id 79867591 - pág. 06).
Desta maneira, a informação repassada pela instituição financeira, ao menos a priori, não se coaduna com o constante nos autos.
Feitas essas considerações, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca das informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal e requererem o que entenderem de direito.
Por fim, com o objetivo de corrigir inconsistência na classe processual junto ao sistema PJE, altere-se a fase processual para processo de execução.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
14/10/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107030297
-
14/10/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:40
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:02
Expedição de Alvará.
-
22/05/2024 09:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
21/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83138713
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 0000143-75.2017.8.06.0187 Parte Exequente: FRANCISCO PEREIRA ANDRADE Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho de id 80339697, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Tauá, 22 de março de 2024 -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83138713
-
22/03/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83138713
-
16/03/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:37
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000187-83.2023.8.06.0041
Diolice Maria da Silva Amorim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 17:36
Processo nº 0168343-31.2011.8.06.0001
Artemisia Lourenco de Souza
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Cinthia Meneses Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 13:49
Processo nº 3006453-75.2024.8.06.0001
Inacia Sirlei do Nascimento
Estado do Ceara
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 11:03
Processo nº 3000340-57.2024.8.06.0017
Roseanne Sales Chaves Bastos
Cobasi Comercio de Prod Basicos e Indust...
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 17:08
Processo nº 3000210-44.2024.8.06.0154
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Ana Paula Alves da Silva
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 10:49