TJCE - 3001160-14.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/07/2024 09:13
Processo Desarquivado
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27/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:52
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2024. Documento: 83138847
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001160-14.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE ANASTACIO BRANDAO DOS SANTOSEndereço: Rua Brasil Oiticica, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA.Endereço: Av.
Dr.
Guarani, 69, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62042-030 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83138847
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22/03/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83138847
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22/03/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024. Documento: 82291784
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82291784
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13/03/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82291784
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13/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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