TJCE - 0105611-33.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 153571947
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153571947
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13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153571947
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13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:08
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 58912653
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 58912653
-
04/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0105611-33.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Concessão] POLO ATIVO : MARTA HELENA SAMPAIO ELIAS POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Intimadas as partes ID 46846032 Decorreu o prazo ID 57183556, nada foi apresentado ou requerido. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Intime-se, prazo 5 (cinco) dias. Após, vista à Representante do Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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11/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2023 23:59.
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21/12/2022 03:42
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0105611-33.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Concessão] POLO ATIVO : MARTA HELENA SAMPAIO ELIAS POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
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24/10/2022 01:52
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 15:51
Mov. [40] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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09/09/2022 21:51
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02363368-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/09/2022 21:42
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09/09/2022 04:54
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/08/2022 18:57
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 01:36
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 18:42
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 18:42
Mov. [34] - Documento Analisado
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26/08/2022 10:51
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 15:23
Mov. [32] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/05/2022 15:23
Mov. [31] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/04/2022 18:38
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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18/02/2022 23:20
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/02/2022 18:44
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 2785
-
14/02/2022 09:32
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0064/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 55/72 e documentação anexa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s)
-
14/02/2022 08:21
Mov. [26] - Documento Analisado
-
09/02/2022 12:03
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 55/72 e documentação anexa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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23/04/2021 17:42
Mov. [24] - Certidão emitida
-
17/09/2019 16:18
Mov. [23] - Documento
-
16/09/2019 10:34
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
20/08/2019 23:26
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01487117-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2019 19:27
-
18/08/2019 20:54
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2019 15:24
Mov. [19] - Conclusão
-
06/08/2019 15:23
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2019 10:58
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/08/2019 10:58
Mov. [16] - Documento
-
01/07/2019 16:01
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01375235-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2019 14:52
-
17/06/2019 10:22
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/06/2019 09:46
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2155 Página: 389/392
-
06/06/2019 09:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/06/2019 09:16
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2019 16:03
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/134799-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Eutásio Sousa Bezerra
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04/06/2019 16:03
Mov. [9] - Expedição de Carta
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31/05/2019 13:32
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/09/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/05/2019 13:56
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2019 14:36
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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06/05/2019 09:27
Mov. [5] - Conclusão
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04/05/2019 20:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01246874-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/05/2019 19:21
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03/05/2019 15:07
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o Autor, para EMENDAR A EXORDIAL - NCPC - Art. 319, VII -"a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". PRAZO 15 DIAS. EXP. NEC.
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28/01/2019 12:18
Mov. [2] - Conclusão
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28/01/2019 12:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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