TJCE - 3000020-37.2024.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:53
Processo Desarquivado
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17/03/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/02/2025 13:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO 1 DE MAIO DO TRABALHO DA SAUDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLOGICO em 09/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/06/2024 00:38
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87922555
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87922555
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87922555
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Processo N. 3000020-37.2024.8.06.0104 Promovente: FORT FRIOS DISTRIBUIDORA DE CONGELADOS LTDA Promovido: INSTITUTO 1 DE MAIO DO TRABALHO DA SAUDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLOGICO Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança.
Nas ações de cobrança, o juízo competente para processar e julgar o processo é o do domicílio do réu, conforme o art. 46, caput, do CPC/2015 e ainda do Art. 4º, inciso I, da Lei 9099/95.
Verifica-se dos autos, que a parte ré reside na Avenida Desembargador Moreira, 2800 - Conjunto 401/405, Bairro Dionísio Torres, Cidade de Fortaleza - CE.
Portanto, este juízo é incompetente para processar e julgar o processo, o que ora reconheço.
Ressalte-se que nos Juizados Especiais é possível o reconhecimento da incompetência territorial ex ofício, conforme entendimento consolidado no Enunciado 89 do FONAJE.
ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Diante do exposto, Considerando a incompetência deste juízo para processar e julgar a ação, determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. -
12/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87922555
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11/06/2024 20:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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25/05/2024 14:32
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 11:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85531112
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85531112
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ITAREMA/CE Av.
Rios, 440, Centro - CEP: 62590-000, Itarema/CE [email protected] Processo n.º 3000020-37.2024.8.06.0104 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 17 de junho de 2024, às 09:30hs, de forma PRESENCIAL. O referido é verdade.
Dou fé. Itarema, 06 de maio de 2024. -
06/05/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85531112
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06/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Itarema.
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03/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GESIEL LEITE DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2024 05:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80995866
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ITAREMA/CE Av.
Rios, 440, Centro - CEP: 62590-000, Itarema/CE [email protected] Processo n.º 3000020-37.2024.8.06.0104 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 06 de maio de 2024, às 08:30h. O referido é verdade.
Dou fé. Itarema, 11 de março de 2024. -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80995866
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11/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80995866
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11/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
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11/03/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
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08/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 11:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79208592
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79208592
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06/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79208592
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06/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
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05/02/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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