TJCE - 3000530-36.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171087886
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171087886
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, MARCO - CE - CEP: 62560-000 PROCESSO Nº: 3000530-36.2023.8.06.0120 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANUEL ODILON DO NASCIMENTOREQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como do Provimento nº 16/2025, da 2ª Vara da Comarca de Marco, para que possa imprimir andamento ao processo. Intimem-se as partes para que tomem ciência de minuta de RPV/Precatório de ID. 171086020 e 171086022, para verificação da regularidade dos lançamentos (5 dias), apresentada manifestação ou decorrido o prazo, o requisitório será encaminhado para assinatura.
MARCO/CE, 28 de agosto de 2025.
SAMUEL SILVEIRA SILVA OSTERNOTécnico(a) Judiciário(a) -
28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171087886
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28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:53
Juntada de Ofício
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28/08/2025 15:53
Juntada de Ofício
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21/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144270144
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144270144
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000530-36.2023.8.06.0120 ASUNTO: [Concessão] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANUEL ODILON DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
As partes celebraram acordo ID 87594149. O autor apresentou cálculos atualizados (ID 106126095) o qual não se opôs, a autarquia, ao valor a ser executado (ID 142530002). É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor apurado e anuído pela autarquia.
Considerando, pois, a anuência das partes quanto ao valor a ser pago pelo INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor apresentado ao ID 106126096.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF 5a Região para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das requisições, e demais medidas necessárias, sigam os autos para a fila de suspensão por expedição de requisição, movimento 15247 conforme TPU/CNJ.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
31/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144270144
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31/03/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135350664
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135350664
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, , Marco, Ceará, CEP 62560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000530-36.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: MANUEL ODILON DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À Secretaria para que evolua o processo de classe. Intime-se a Fazenda Pública por meio do seu representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Expedientes necessários. Marco/CE, datado e assinado digitalmente.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
12/02/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135350664
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12/02/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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20/12/2024 15:26
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 87594149
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 87594149
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25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87594149
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25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 13:12
Juntada de informação
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04/06/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:43
Homologada a Transação
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03/06/2024 13:35
Juntada de informação
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03/06/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:00, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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27/05/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 09:15
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85157613
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85157613
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000530-36.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Requerente: AUTOR: MANUEL ODILON DO NASCIMENTO Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 29/05/2024 16:00 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/0e53ec ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. VITORIA DE JESUS CARNEIRO Servidor Geral Marco-ce,30/04/2024 -
30/04/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85157613
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30/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/05/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Marco.
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MANUEL ODILON DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2024. Documento: 82797300
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a prova testemunhal e a documental, além do depoimento da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, para fins de produção de prova acerca da qualidade de segurado da parte autora.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. data pelo sistema Frederico Augusto Costa juiz -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82797300
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22/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82797300
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22/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
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28/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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