TJCE - 3000516-80.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:53
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:20
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85317647
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85317647
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85317647
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85317647
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85317647
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85317647
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000516-80.2023.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: PAULO DA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por PAULO DA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
A parte executada impugnou a execução e acostou demonstrativo dos valores que entendeu devidos no ID. 83576124 (R$ 10.273,79 - dez mil duzentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), garantindo a execução com o depósito de R$ 14.663,47 (catorze mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme comprovante de ID. 83577575.
No ID. 84513536 a parte exequente informou que concorda com o valor apurado pela executada, e requereu a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 10.273,79 (dez mil duzentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve o reconhecimento do valor apresentado pelo exequente em impugnação ao cumprimento de sentença, o qual deve ser homologado, na forma do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, notadamente por se encontrar dentro dos parâmetros fixados na sentença.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, no ID. 83576124, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a expedição do competente alvará de levantamento.
Decorrido o prazo do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento no montante de R$ 10.273,79 (dez mil duzentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) em favor da advogada da exequente, indicando, desde já, a conta para recebimento de valores apontada na petição de ID. 84513536, seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários necessários para expedição do alvará de valor remanescente, (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência e conta corrente).
Informados os dados, expeça-se o alvará, seguindo, também, o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
Cumpridos os expedientes necessários, dê-se baixa na distribuição, em seguida arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pedra Branca (CE), 3 de maio de 2024 Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
07/05/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85317647
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07/05/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85317647
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07/05/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85317647
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03/05/2024 19:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82287727
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19/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000516-80.2023.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PAULO DA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A D E S P A C H O Intime-se o executado(a), via DJe, para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 78811528, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 05 (cinco) dias, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte da executada, expeça-se Alvará Judicial, sobre o valor apontado.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema. (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82287727
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18/03/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82287727
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18/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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13/03/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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10/12/2023 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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26/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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