TJCE - 3000442-17.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
29/04/2025 04:32
Decorrido prazo de THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZA em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 21:24
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142376549
-
31/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142376549
-
24/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137551896
-
05/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137551896
-
05/03/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137168937
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137168937
-
26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137168937
-
26/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:19
Processo Reativado
-
25/02/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZA em 03/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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09/12/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 05:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111509164
-
22/10/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:15
Homologada a Transação
-
21/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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17/10/2024 01:00
Decorrido prazo de THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105419322
-
26/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105419322
-
25/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105419322
-
23/09/2024 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
19/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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16/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89594815
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18/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89594815
-
18/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000442-17.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Nota Promissória] Promovente: Nome: WAGNER MARQUES TIMBOEndereço: Rua Alexandre Bonfim, 79, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-295 Promovido(a): Nome: THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZAEndereço: Rua Doutor João Tomé, 2202, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 16/08/2024 13:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/8b66bf Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 17 de julho de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
17/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89594815
-
17/07/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
16/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:17
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83235440
-
27/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000442-17.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Nota Promissória] Promovente: Nome: WAGNER MARQUES TIMBOEndereço: Rua Alexandre Bonfim, 79, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-295 Promovido(a): Nome: THALYSON OLAVO DE OLIVEIRA BARBOZAEndereço: Rua Doutor João Tomé, 2202, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 24/04/2024 09:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/1a31da Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 26 de março de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83235440
-
26/03/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83235440
-
26/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:02
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
25/03/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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