TJCE - 0050344-35.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:48
Transitado em Julgado em 13/02/2022
-
15/02/2023 02:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATO MARIANO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO DOCUMENTO DE ID 53710528 DO CORRENTE PROCESSO. -
06/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 15:14
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050344-35.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDA NONATO MARIANO Advogado: FRANCISNILTON MOURA OAB: RN8851-A Endereço: desconhecido Advogado: JORGE LUIZ VICTOR DE SOUSA MOURA OAB: RN19252 Endereço: desconhecido REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-S Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais ajuizada por RAIMUNDA NONATO MARIANO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A em fase de Cumprimento de Sentença.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em ID. 35543755, contudo, transcorrido o prazo, o requerido não comprovou o efetivo pagamento.
Em razão disto, foram efetuados novos cálculos incluindo multa de 10% (dez por cento), tendo a autora apresentado pedido de penhora online nas contas da executada.
Efetivado o bloqueio via SISBAJUD (ID.49295041), no valor de R$ 3.596,93 (três mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), a parte executada se manifestou nos autos impugnando o valor da execução, aduzindo que o pagamento já havia sido realizado em 13/09/2022, conforme comprovante em ID. 52153985.
Em manifestação de ID. 52260275 a requerente renunciou ao prazo de resposta.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Assiste razão à parte executada em sua impugnação em relação ao excesso na execução com a incidência da multa de 10%, tendo em vista que realizou o pagamento voluntariamente, antes mesmo da intimação do despacho de ID. 35837185, apesar de não ter informado nos autos em tempo hábil.
Considerando o pagamento integral do crédito exequendo, havendo concordância tácita da parte exequente, entendo pela extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, considerando os dados constantes na guia de ID. 52153985.
Suspenda-se o bloqueio efetivado em ID. 49295041.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito arquivem-se os autos.
Icapui/CE, data da inserção no sistema.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATO MARIANO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050344-35.2021.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] VALOR DA CAUSA: $10,938.70 AUTOR: RAIMUNDA NONATO MARIANO Advogado: FRANCISNILTON MOURA OAB: RN8851-A Endereço: desconhecido Advogado: JORGE LUIZ VICTOR DE SOUSA MOURA OAB: RN19252 Endereço: desconhecido REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-S Endereço: desconhecido DESPACHO Cumpra-se a parte final do despacho de ID. 35837185, com a penhora online das contas do executado, no valor indicado pela exequente em ID. 35543755, acrescido da multa de 10%.
Após, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Icapuí, 28 de novembro de 2022.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:41
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATO MARIANO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:10
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/06/2022 16:48
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WICP.22.01800993-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2022 16:09
-
24/05/2022 18:05
Mov. [42] - Conclusão
-
23/05/2022 16:15
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WICP.22.01800865-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 23/05/2022 15:02
-
23/05/2022 16:15
Mov. [40] - Entranhado: Entranhado o processo 0050344-35.2021.8.06.0089/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
23/05/2022 16:14
Mov. [39] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
13/05/2022 20:28
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 2843
-
12/05/2022 11:49
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 10:33
Mov. [36] - Informação
-
09/05/2022 16:36
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2022 12:25
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
08/04/2022 12:22
Mov. [33] - Mandado
-
02/04/2022 22:42
Mov. [32] - Certidão emitida
-
24/03/2022 11:40
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência: "Retornem os autos concluso para sentença."
-
23/03/2022 11:54
Mov. [30] - Certidão emitida
-
17/03/2022 00:15
Mov. [29] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 21:38
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
-
04/03/2022 11:48
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 11:25
Mov. [25] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 24/03/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
23/11/2021 08:13
Mov. [24] - Mero expediente: À Secretaria de Vara apraze-se data e horário para realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, para a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora. Expedientes
-
18/11/2021 16:22
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2021 15:09
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166643-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/11/2021 15:03
-
08/11/2021 12:13
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/11/2021 12:12
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
08/11/2021 11:45
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
08/11/2021 11:42
Mov. [18] - Documento
-
08/11/2021 11:20
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
08/11/2021 09:41
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166595-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2021 09:29
-
05/11/2021 14:09
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
05/11/2021 09:40
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166582-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 09:27
-
25/10/2021 15:34
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2021 12:13
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166508-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2021 11:53
-
18/10/2021 21:20
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
-
15/10/2021 02:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 16:09
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/10/2021 16:09
Mov. [8] - Certidão emitida
-
14/10/2021 14:09
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 14:05
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
13/10/2021 21:20
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2021 09:41
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166443-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/10/2021 09:11
-
07/10/2021 22:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2021 09:39
Mov. [2] - Conclusão
-
06/10/2021 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005364-85.2022.8.06.0001
Francisco Wellington da Silva Forte
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Roni Furtado Borgo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2022 16:44
Processo nº 3001652-74.2022.8.06.0167
Jose Alberto de Sousa Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 16:11
Processo nº 3001515-77.2022.8.06.0172
Francisco Feijo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2022 19:06
Processo nº 3000529-93.2022.8.06.0182
Djacir dos Santos Alves
Banco a J Renner SA
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2022 11:24
Processo nº 3000135-78.2021.8.06.0002
Marley Weber Soares Brito
Condominio do Edificio Hanna Karine
Advogado: Paulo Roberto Ressureicao Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2021 19:23