TJCE - 3000465-68.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:43
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 20:07
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:56
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:56
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 90474354
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 90474354
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 90474354
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 90474354
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90474354
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90474354
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90474354
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90474354
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000465-68.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: MARIA LUCIMAR MONTE DE OLIVEIRA PROMOVIDA: ACE SEGURADORA S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 34933968). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 71258000). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação (ID 90229565). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 90229565 - depósito judicial de ID 040196000122408017 - Caixa Econômica Federal), determino a expedição de alvará no valor de R$ 8.618,40 (oito mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos) em nome da parte exequente ou seu(a) patrono(a), desde que tenha poderes especiais para tanto. Intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários para transferência do alvará. Com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir alvará, sem necessidade de novo despacho. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90474354
-
26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90474354
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26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90474354
-
26/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90474354
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26/08/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82686575
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000465-68.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: MARIA LUCIMAR MONTE DE OLIVEIRA PROMOVIDA: ACE SEGURADORA S.A. DESPACHO Vistos e etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, vê-se que decorreu o prazo sem que a parte executada realizasse o cumprimento voluntário da sentença, conforme determinado.
Assim, tendo em vista que este juízo não tem contador judicial, e a realização do citado expediente assoberba a secretaria deste juízo, e a parte é representada por causídico, o qual pode fazer juntada a citada memória de cálculo, o que não implica grande complexidade matemática, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar memória de cálculo atualizada, de forma a aplicar a multa estabelecida no § 1º, do art. 523, do CPC.
Após, cumprida a determinação, encaminhe-se os autos para penhora via sistema SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82686575
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18/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82686575
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15/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:48
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:48
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 01/02/2024 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71777896
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71777896
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13/11/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71777896
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12/11/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:10
Processo Desarquivado
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26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2023 01:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2023 01:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:27
Processo Desarquivado
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30/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:59
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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12/08/2022 01:00
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 11/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR MONTE DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 21:34
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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02/05/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 11:43
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR MONTE DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR MONTE DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:54
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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16/03/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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