TJCE - 3000331-19.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 16:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA COCK em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127923853
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127923853
-
02/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127923853
-
02/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA BRANDAO FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ALVES NUNES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ALVES NUNES em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99367544
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99367544
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000331-19.2024.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BRANDAO FAGUNDES REU: ROBERTO DA SILVA BRANDAO FILHO SENTENÇA Vistos etc, Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID. 87594421), diante de sentença proferida no ID. 87594421 que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
A parte ré é revel. Eis o breve relato.
Decido. Analisando o que foi aventado pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão. O recorrente se insurge contra suposta omissão na sentença, quanto inclusão ou exclusão das penalidades de mora no contrato objeto da lide.
Observa-se que a parte recorrente, em verdade, pretende com os presentes embargos modificar a fundamentação deste Juízo, ou seja, na verdade a parte embargante demonstra-se insatisfeita com a decisão proferida e pretende mudá-la. Os embargos declaratórios não se destinam a rediscutir a matéria decidida em conformidade com o livre convencimento do juiz. Vê-se, assim, que a irresignação do recorrente se refere à matéria de mérito, devendo ser impugnada por recurso próprio. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração sub examine, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, pela ausência de qualquer trecho a ser aclarado presentes no art. 1022 do CPC/15, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99367544
-
28/08/2024 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2024 21:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87830786
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000331-19.2024.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BRANDAO FAGUNDES *37.***.*40-38 REU: ROBERTO DA SILVA BRANDAO FILHO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA GABRIELA ALVES NUNES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87594421, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR o Promovido na quantia de R$1.100,00 (mil e cem reais), o que faço com base no artigo 884 do Código Civil, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA, desde a data do vencimento de cada parcela não adimplida até o efetivo pagamento (artigo 389, do Código Civil), agregada multa moratória na base legal de 2% (dois por cento). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/06/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87830786
-
05/06/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/04/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83160192
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000331-19.2024.8.06.0010 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BRANDAO FAGUNDES *37.***.*40-38 REU: ROBERTO DA SILVA BRANDAO FILHO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA GABRIELA ALVES NUNES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/06/2024 09:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 82879399 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83160192
-
22/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83160192
-
22/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80739980
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80739980
-
05/03/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80739980
-
04/03/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:37
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/03/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000095-48.2018.8.06.0166
Estado do Ceara
Sa e SA LTDA
Advogado: Jamila Braga Paiva Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2018 15:58
Processo nº 3000338-11.2024.8.06.0010
Fabricia Nascimento de Lima
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Tamise Maria Lopes Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 23:42
Processo nº 3000342-94.2024.8.06.0221
Mario Cesar Bezerra de Menezes
Soliens Educacao LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2024 07:02
Processo nº 3000670-45.2024.8.06.0117
Gracilene Pereira de Oliveira
Tam Linhas Aereas
Advogado: Natalia Taves Pires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2024 15:55
Processo nº 0000197-50.2017.8.06.0184
Creusa Maria da Silva Goveia
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Antonio Cavalcante Carneiro Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 10:41