TJCE - 3000342-94.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 05:02
Decorrido prazo de LIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:02
Decorrido prazo de MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLIENS EDUCACAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:27
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 150122395
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150122395
-
12/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150122395
-
12/04/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142911379
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142911379
-
28/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142911379
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28/03/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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24/03/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 06:28
Decorrido prazo de SOLIENS EDUCACAO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de LIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de LIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 135451898
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135451898
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11/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135451898
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11/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:07
Revogada a tutela provisória
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11/02/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024. Documento: 115412928
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07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115284086
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115412928
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 28/01/2025 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 6 de novembro de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115412928
-
06/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115284086
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05/11/2024 17:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115284086
-
05/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105750654
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30/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024. Documento: 105750654
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105750654
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105750654
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26/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105750654
-
26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105750654
-
26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2024. Documento: 103611132
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103611132
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04/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000342-94.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES PROMOVIDO: SOLIENS EDUCACAO LTDA e outros DESPACHO Recebo a emenda à inicial inserida no ID n. 103593684, determinada por este juízo e atendida pelo Autor, já que presentes informações e documentos pessoais necessários para o prosseguimento da demanda. Com efeito, determino a retificação do polo ativo, devendo ser adicionada a Sra.
LIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº *58.***.*11-34 e respectivos dados.
Ademais, determino a necessária designação de audiência de conciliação, conforme previsão legal, devendo a Secretaria cumprir os expedientes para a data mais próxima possível.
Por fim, restando a conciliação infrutífera, determino a remessa do processo para julgamento. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
03/09/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103611132
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03/09/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2024. Documento: 102025176
-
01/09/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102025176
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30/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000342-94.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES PROMOVIDO: SOLIENS EDUCACAO LTDA e outros DESPACHO - DO ORDENAMENTO DO FEITO Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA E DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ajuizada por MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES em face de SOLIENS EDUCACAO LTDA e BANCO VOTORANTIM S.A, na qual a parte Autora alega que, mesmo exercendo seu direito de cancelamento do contrato, a Promovida SOLIENS EDUCACAO LTDA não o cancelou, tendo, na verdade, incluído mais dois cursos nas cobranças realizadas.
Por entender como ilegal a atitude da empresa deixou de pagar os débitos relativos a tais contrações e, por consequência, a Promovida BANCO VOTORANTIM S.A acabou por realizar crédito rotativo.
Desta forma, requereu a rescisão dos contratos e desconstituição do débito e seus reflexos, inclusive retirando o crédito rotativo.
Em análise minuciosa da causa de pedir e dos pedidos cumulados formulados na exordial, verifica-se que o Autor requer tanto o cancelamento do contrato, quanto a desconstituição dos débitos e seus reflexos, em decorrência de alegada rescisão não operada e cobranças indevidas e valores pagos indevidamente.
Neste ponto, diante da análise de todas as faturas, nota-se que a titular do cartão de crédito que é utilizado pelo Autor é a Sra.
Liana Pinheiro de Oliveira, sendo o Autor, tão somente, seu dependente.
Tal fato é comprovado quando nota-se que as compras realizadas pela titular é através do cartão de final 2301 e do Autor é 8753. Neste sentido, verifico que a causa de pedir do presente processo não pode ser fracionada, de modo que a titular do cartão deve, necessariamente, compor a lide para que se possa julgar se os débitos imputados a ela são ou não devidos e, consequentemente, serão ou não desconstituídos.
Portanto, a causa de pedir, referente ao cancelamento dos contratos de ensino, tem por objetivo final a interferência em direito da Titular do cartão de crédito utilizado para aquisição dos cursos.
Entendo, assim, que existe, na presente demanda, litisconsórcio ativo necessário, já que para atingimento do resultado útil processo devem estar presentes na demanda tanto o titular do contrato que se busca rescindir quanto a titular financeira, responsável pelos pagamentos e que está sendo compelida a pagar pelos referidos cursos. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o promovente regularize o feito, emendando a inicial para incluir no polo ativo a pessoa titular do cartão de crédito, sob pena de extinção da ação, uma vez que se faz mister a integralização do polo ativo completo para a continuidade do feito no Sistema dos Juizados.
Após, uma vez cumprida a determinação, prossiga a Secretaria com o agendamento de nova audiência e as intimações necessárias. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102025176
-
29/08/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86578883
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86578883
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/07/2024 15:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 22 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/05/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86578883
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22/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:30
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 83279669
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 83279669
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/05/2024 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 26 de março de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
16/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279669
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15/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024. Documento: 83279669
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28/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83279669
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27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/05/2024 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 26 de março de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
26/03/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279669
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26/03/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/03/2024. Documento: 82334981
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL Ref. ao processo n.º 3000342-94.2024.8.06.0221 Rec.
Hoje.
DECISÃO Trata-se de reclamação cível ajuizada por MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES contra as empresas SOLIENS EDUCAÇÃO LTDA. e BANCO BV S.A., visando, em sede de liminar, à imediata suspensão de cobranças lançadas nas faturas do seu cartão de crédito administrado pela 2ª ré, em favor da 1ª demandante, bem como a exclusão do crédito rotativo para cobrir tais débitos, sob a alegativa de que, das compras correspondentes, apenas uma havia sido legitimamente contratada, porém já cancelada, e as demais não foram reconhecidas pelo autor, conforme alegado na inicial.
A concessão da referida tutela provisória cautelar está condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 300 do novo CPC, quais sejam (1) a probabilidade do direito pretendido; (2) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifico que a parte promovente, para embasar as suas alegativas, anexou aos autos, entre outros documentos, vários e-mails através dos quais solicita o cancelamento de todos os cursos que lhe foram cobrados, tanto aquele que efetivamente havia contratado e depois desistiu (12 parcelas de R$ 48,84 - quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), quanto aqueles por ele desconhecidos (12 prestações de R$ 48,92 (quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) e de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Também comprovou a existência de crédito rotativo para saldar tais débitos.
De igual modo, demonstrou a suas tentativas inexitosas junto à administradora do cartão de crédito para suspensão das cobranças nas faturas e cancelamento do crédito rotativo para cobrir as parcelas correspondentes.
Tais fatos configuram a probabilidade do direito e, em análise sumária, demonstram inexistir motivos para tais cobranças.
Com efeito, defiro o requerimento da medida liminar pleiteada pelo Autor, pois além de relevante o fundamento alegado e demonstrador da probabilidade do seu direito, não é possível se ignorar que a não concessão da tutela possa ser mais prejudicial ao Promovente do que às Promovidas, caso venha a ser concedida somente ao final, após a resolução do meritum causae. Com efeito, defiro a tutela de urgência, determinando a intimação da 2ª Requerida, BANCO BV S.A., para que, até decisão ulterior deste juízo, suspenda as cobranças questionadas,, que estão sendo inseridas nas faturas do cartão de crédito do Autor, MARIO CESAR BEZERRA DE MENEZES, CPF nº *22.***.*61-15, exclusivamente quantos aos lançamentos acima apontados, sob pena de sua inexigibilidade, ficando o cliente desobrigado de saudá-las.
Citem-se as Promovidas.
Intimem-se as partes desta decisão. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa - Juíza de Direito, Titular -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82334981
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13/03/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82334981
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13/03/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2024. Documento: 80660370
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80660370
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04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80660370
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04/03/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2024 07:02
Conclusos para decisão
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02/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 07:02
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/03/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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