TJCE - 3000798-65.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:15
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 05:23
Decorrido prazo de MICAELY TAVARES BEZERRA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 62684904
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62684904
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°60822004, devidamente intimado ID n°60378471, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
21/07/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 08:29
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 15:49
Juntada de ata da audiência
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 16/06/2023 15:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/scv-whdm-fov, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/06/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:45
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/04/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 12:18
Juntada de ata da audiência
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n, Centro - Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
Fone/Fax: (85) 3260.3780 – e-mail: [email protected] Processo nº: 3000798-65.2022.8.06.0075 INTIMAÇÃO – VIA DJ Prezada Doutora Micaely Tavares Bezerra, Por ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, Dra.
Rejane Eire Fernandes Alves, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(S) da PARTE AUTORA, da audiência de conciliação virtual designada para o dia 08/11/2022 às 10h, através do aplicativo google meet e acesso pelo link: meet.google.com/zfa-abtz-ehy.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar antes da audiência, nos respectivos autos, a carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
Registre-se que, caso haja algum impedimento de ordem técnica ou instrumental as partes deverão comunicar imediatamente ao Juízo, para adoção de providências necessárias para viabilizar a participação na audiência virtual, nos contatos Whatsapp: 3260.3780 – e-mail: [email protected].
Eusébio, 25 de outubro de 2022.
Servidor da 2ª Vara Cível de Eusébio – JEC Assinado eletronicamente -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 16:53
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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26/09/2022 15:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/09/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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