TJCE - 3001675-63.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001675-63.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): MARIA LUIZA PINTO VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): ADRIANA FREIRE CATERING SERVICE LTDA - ME e outros D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para demonstrar que efetuou o recolhimento das custas para expedição de certidão de crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Acostado o comprovante de recolhimento, autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais).
Após expedida, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 10:35
Processo Desarquivado
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30/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:41
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
12/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA BEZERRA FREIRE em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA FREIRE CATERING SERVICE LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO VIEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001675-63.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA LUIZA PINTO VIEIRA EXECUTADO: ADRIANA FREIRE CATERING SERVICE LTDA - ME, ADRIANA BEZERRA FREIRE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/10/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PINTO VIEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/08/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:49
Expedição de Ofício.
-
29/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:53
Juntada de mandado
-
05/11/2019 00:40
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 04/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 19:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 17:11
Decorrido prazo de FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES em 13/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:37
Decorrido prazo de FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES em 07/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:43
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 27/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:43
Decorrido prazo de FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES em 27/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:56
Decorrido prazo de FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES em 06/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:16
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 06/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 09:23
Decorrido prazo de FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES em 24/05/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 12:08
Outras Decisões
-
04/10/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 12:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2019 08:21
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 17:45
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 26/03/2019 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/03/2019 13:05
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 10:31
Audiência instrução e julgamento cível designada para 26/03/2019 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2019 10:28
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 15:13
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2018 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2018 15:07
Expedição de Citação.
-
25/10/2018 15:07
Expedição de Citação.
-
22/10/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 16:25
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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