TJCE - 3000600-88.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 96411488
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 96411488
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03/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Feito já sentenciado, conforme ID 53222254.
Arquive-se.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
02/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96411488
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30/08/2024 22:46
Determinado o arquivamento
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16/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2023 05:51
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:15
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000600-88.2020.8.06.0013 SENTENÇA Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 53135113) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD (ID 37425604), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 53135113), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos .
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
19/01/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 17:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/01/2023 17:07
Processo Reativado
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19/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
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16/01/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
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26/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/11/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 23:59
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000600-88.2020.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEGAVILLE EXECUTADO: REGINALDO BRAGA DE OLIVEIRA e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do Exequente: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000600-88.2020.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 27/01/2023 14:15, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:34
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:53
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 11:31
Expedição de Citação.
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11/08/2021 11:31
Expedição de Citação.
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09/06/2021 09:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/02/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
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14/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 24/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:03
Conclusos para despacho
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09/09/2020 00:09
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 08/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:08
Expedição de Citação.
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07/08/2020 15:08
Expedição de Citação.
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31/07/2020 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2020 10:58
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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