TJCE - 3000024-16.2019.8.06.0083
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:52
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:44
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 104991349
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 104991349
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000024-16.2019.8.06.0083 Autora: AUTOR: FLAVIO CARVALHO DE SOUSA Requerido: REU: ANTÔNIO EDER VIEIRA DA COSTA Vistos em inspeção anual interna, conforme Portaria nº 05/2024.
Tendo em vista a paralisação dos autos, bem como o grande lapso temporal desde que fora proposta a ação e o ofício encaminhado pelo órgão de trânsito, determino a intimação da parte autora, por seu Patrono, para impulsionar o feito, manifestando se ainda possui interesse no mesmo e requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes e intimações.
Guaiúba, 17 de setembro de 2024 EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
14/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104991349
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18/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 58406013
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de GuaiúbaVara Única da Comarca de Guaiúba PROCESSO: 3000024-16.2019.8.06.0083 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FLAVIO CARVALHO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA - CE33050 POLO PASSIVO:ANTÔNIO EDER VIEIRA DA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o petitório de ID 25929592, manifestado o interesse no feito pela parte autora, determino que esta SVU cumpra com a ordem de bloqueio de ID 24339759.
Cumprida a ordem, novas vistas ao autor, através de seu Patrono, para conhecimento e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes e intimações. GUAIÚBA, 27 de abril de 2023. EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO RESPONDENTE -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 58406013
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26/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58406013
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27/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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23/07/2022 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:46
Juntada de intimação
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22/03/2022 12:04
Juntada de Ofício
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22/03/2022 12:02
Juntada de Ofício
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21/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
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23/11/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 27/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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16/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:47
Juntada de ordem de bloqueio
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16/09/2021 15:00
Conclusos para despacho
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06/02/2020 13:23
Outras Decisões
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08/01/2020 11:24
Conclusos para decisão
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08/01/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 11:38
Conclusos para despacho
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30/09/2019 11:37
Audiência conciliação realizada para 13/09/2019 09:20 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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30/09/2019 11:34
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2019 11:33
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 18:31
Audiência conciliação designada para 13/09/2019 09:20 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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03/07/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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