TJCE - 3000704-69.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82669972
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27/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000704-69.2022.8.06.0091 EXEQUENTE: RODOLFO RAONE FELIPE DE CARVALHO EXECUTADO: GERLANDIA PEREIRA DO CARMO BRAZ e outros Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82669972
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26/03/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82669972
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26/03/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 18:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/02/2024 01:33
Decorrido prazo de RODOLFO RAONE FELIPE DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 73134804
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 73134804
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06/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73134804
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30/01/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/07/2023 02:35
Decorrido prazo de GERLANDIA PEREIRA DO CARMO BRAZ em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/07/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/05/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 22:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:43
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2022 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/04/2022 16:29
Conclusos para decisão
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21/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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