TJCE - 3000382-51.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2024 19:43
Processo Desarquivado
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:10
Decorrido prazo de AMANDA INGRID SALVINO MAGALHAES DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:09
Decorrido prazo de AMANDA INGRID SALVINO MAGALHAES DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/04/2024. Documento: 83388271
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83388271
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000382-51.2024.8.06.0003 AUTOR: AMANDA INGRID SALVINO MAGALHAES DE SOUSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
03/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83388271
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03/04/2024 13:17
Homologada a Transação
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01/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de AMANDA INGRID SALVINO MAGALHAES DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo de AMANDA INGRID SALVINO MAGALHAES DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Analisando a petição inicial, verifico que a (o) promovente não juntou aos autos comprovante de endereço em seu nome.
Assim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, juntando aos autos documento que comprove o seu endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito Respondendo -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82349226
-
13/03/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82349226
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13/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80593839
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80593839
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01/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80593839
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01/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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