TJCE - 0583800-24.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:47
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO VERAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154227786
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154227786
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22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154227786
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22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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08/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/03/2025 23:59.
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07/04/2025 21:44
Juntada de comunicação
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03/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:21
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 11:21
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROMENIA RAFAELLA PONTE ALVES em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132708176
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132708176
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06/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0583800-24.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: COLÉGIO IRMÃ MARIA MONTENEGRO - CIMM, LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Município de Fortaleza interpôs Embargos de Declaração de id. 84524703, atacando a decisão prolatada em id. 80804880, alegando omissão no julgado.
Inicialmente, cumpre salientar que os Embargos de declaração são espécie recursal para sanar obscuridade, contradição ou omissão, segundo o art. 1.022, do CPC, sendo de fundamentação vinculada.
O Embargante alega a ocorrência de omissão, visto que no pronunciamento judicial acima mencionado, teria este Juízo deixado de apreciar a prescrição executiva e a inépcia do pedido de cumprimento de sentença, por restar ausente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, do CPC.
Verifico que se visa modificar o conteúdo decisório do julgado, havendo alegação de error in judicando.
Na jurisprudência, os Embargos de Declaração não são hábeis para modificar a decisão, se não ocorrer a identificação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Nesse sentido, excertos jurisprudenciais do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA.
PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 18 DO TJCE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO EM SUA INTEGRALIDADE. 1.
Após criteriosa releitura da decisão colegiada, em cotejo percuciente ao arrazoado embargatório, percebo que inexiste no presente caso configuração de quaisquer das situações catalogadas no art.619 do CPP, uma vez que tais vícios não se projetam sobre a decisão embargada. 2.
O presente recurso de embargos de declaração desafia acórdão prolatado por esta 3a Câmara Criminal que conheceu e negou provimento a recurso em sentido estrito manejado contra sentença que declarara extinto, sem resolução de mérito, o incidente de falsidade documental proposto pelo ora embargante. 3.
Tendo o acusado apelado da citada sentença, esta colenda Câmara Criminal prolatou acórdão negando provimento a tal apelação e confirmando referida decisão justamente porque se contrapôs a documento que não estava nos autos, ou seja, inexistindo requisito indispensável à propositura do incidente, justificando-se, assim, a extinção do incidente sem exame de mérito. 4.
Em outras palavras: O ora embargante ajuizou incidente de falsidade documental sem que o documento que inquina de vício estivesse nos autos do processo, descumprindo requisito essencial do art. 145 do Repertório Processual penal. 5.
Em verdade, transparece claro que o caso não se alinha a questão de falsidade documental, mas sim a observância do princípio da não-surpresa, que, a rigor e em assim sendo, não desafia incidente da espécie. 6.
Tenciona o embargante, na realidade, rediscutir o mérito do recurso, o que é processualmente inadequado e inoportuno, ainda que questionável, jurisprudencial ou doutrinariamente, o acerto do teor substancial da decisão, porquanto, contempla o sistema recursal meios hábeis para tal finalidade.
Súmula 18/TJCE. 7.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Acórdão mantido em sua integralidade. (TJCE, Embargos de Declaração nº 0010225-58.2022.8.06.0166, Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal, Relatora: Desª.
Marlúcia de Araújo Bezerra, Data do Julgamento: 13/08/2024) Assim, não vislumbro vício passível de ser sanado pela presente via.
Dessa forma, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Fortaleza, mantendo, integralmente, a decisão embargada.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2024.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
05/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132708176
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05/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 23:16
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Luiz Carlos Mourao Landim em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:34
Conclusos para decisão
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19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MARLON CARVALHO CAMBRAIA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Colegio Irma Maria Montenegro - Cimm em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88044871
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88044871
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88044871
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88044871
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10/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0583800-24.2000.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 dias úteis, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID nº 84524703. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2024 Juiz de Direito -
09/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88044871
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09/07/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Enel em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Enel em 10/05/2024 23:59.
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28/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARLON CARVALHO CAMBRAIA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LARISSA XIMENES MENDES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ROMENIA RAFAELLA PONTE ALVES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 80804880
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25/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0583800-24.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COLÉGIO IRMÃ MARIA MONTENEGRO - CIMM, LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença aforado por Colégio Irmã Maria Montenegro e Luiz Carlos Mourão Landim em face do Município de Fortaleza.
A ação de conhecimento foi julgada procedente, condenando o Município de Fortaleza a restituir aos requerentes, as taxas de iluminação pública pagas até à data do ajuizamento da ação, ressalvando-se a prescrição quinquenal.
Os autos foram encaminhados ao TJCE, no âmbito da remessa necessária, não tendo sido conhecido o reexame, em consonância com inciso I, do § 4º, do art. 496,do Código de Processo Civil, conforme decisão id. 61956629.
Trânsito em julgado dessa decisão em 13/07/2016 - id. 61956572.
Os exequentes, em manifestação de id. 61942911, de agosto de 2016, requereram a expedição de ofício à COELCE, para que fossem apresentadas as contas referentes aos números do Cliente 1241447-6, 1322939-7, 1624785-0 e 755757-4, todos, referentes ao Colégio Irmã Maria Montenegro - CIMM, desde o janeiro de 1997 até janeiro de 2016, para que fosse possível o cálculo e a execução da sentença.
Em resposta, a COELCE apresentou, apenas em 2021, as faturas solicitadas, mediante documentos id's. 61954934 a 61954323.
Os autores informaram que a documentação apresentava-se incompleta, requerendo a majoração da multa por esse descumprimento.
Considerando a apresentação da documentação parcial, os exequentes ingressaram com Cumprimento Parcial da sentença e execução de honorários em fls. 61952891, requerendo a expedição de precatório em favor do autor, no valor de R$ 31.261,81 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), além de honorários advocatícios no importe de R$ 1.569,99 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Esses valores foram homologados, conforme decisão de id. 61942914, tendo ordem de expedição em fls. 61955922.
Ante a certidão id. 61955877, o autor apresentou cópia legível de sua documentação em ids. 61955620.
Ofício Requisitório de Precatório expedido em id. 61955895, em nome de Luiz Carlos Mourão Landim e Ofício Requisitório de Pequeno Valor em favor do advogado atuante no processo de conhecimento, O exequente discordou do valor do Precatório, por estar defasado, arguindo que o valor atual seria de R$ 50.607,63 (cinquenta mil, seiscentos e sete reais e sessenta e três centavos), reiterando que o cumprimento de sentença era apenas parcial, já que a COELCE não apresentou a totalidade da documentação necessária à liquidação da decisão, solicitando, ante a ausência das faturas, que este Juízo homologasse o numerário, no valor de R$ 897.683,27 (oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos).
Este Juízo, em despacho id. 67485455, entendeu que as petições id's. 61942920 e 61942922 configuravam novos cumprimentos de sentença, determinando a intimação do executado, Município de Fortaleza, para em 30 dias, apresentar, querendo, impugnação.
O ente municipal, em id. 71056849, arguiu a prescrição executiva, ante o decurso do prazo quinquenal entre o trânsito em julgado e o pedido de Cumprimento, além da inépcia do pedido, por restar ausente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, do CPC.
Os autores, em manifestação id. 79553732, opuseram-se às alegações do executado, requerendo a rejeição da impugnação. É o relatório.
Decido Verifico que, desde a primeira manifestação dos exequentes, estes apenas solicitaram informações à COELCE, das unidades de energia (número do cliente) n° 1241447-6, 1322939-7, 1624785-0 e 755757-4, contas vinculadas ao Colégio Irmã Maria Montenegro - CIMM, nada requerendo quanto às contas de titularidade do autor Luiz Carlos Mourão Landim.
O Cumprimento de Sentença parcial, em id. 61952891, pauta apenas a restituição da Taxa de Iluminação Pública cobrada ao Colégio Irmã Maria Montenegro - CIMM, conforme, inclusive, nominação no polo ativo do Cumprimento, além da cobrança dos honorários sucumbenciais.
O Cumprimento de Sentença referente à restituição dos valores pagos pelo autor Luiz Carlos Mourão Landim, das unidades inscritas sob os números 900363-2, 1126521-3 e 183207-7, resta prescrito, ante a sua inércia.
Inobstante a informação prestada, de que Luiz Carlos é Diretor Administrativo-Financeiro do Colégio, sendo a Instituição representada por ele, nos termos da Procuração de id. 61952890, não o autoriza a receber o Precatório dos valores já homologados por este Juízo, já que deve ser demonstrada a extinção da pessoa jurídica, com a habilitação, nos autos, dos representantes.
Destaco que os valores homologados em id. 61942914 foram relacionados ao Cumprimento Parcial e a honorários sucumbenciais.
Assim, a ordem de expedição do Precatório em nome de Luiz Carlos Mourão Landim, encontra-se equivocada.
Para melhor compreensão, desmembro o presente Cumprimento de Sentença em três módulos diversos, quais sejam: O PRIMEIRO, referente ao pedido de Cumprimento de Sentença proposto pela parte exequente em id 61952891, de 1º de julho de 2021, referente à cobrança parcial do débito, no valor de R$ 31.261,81 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos).
Quanto a este, ante a desídia do Município em não impugnar, o valor foi homologado por este Juízo.
Consta pedido de atualização do valor para o montante de R$ 50.607,63 (cinquenta mil, seiscentos e sete reais e sessenta e três centavos).
Em que pese o cabimento do pedido, necessário aferir sobre a titularidade dos valores a serem pagos.
Conforme já explicitado, o Cumprimento de Sentença parcial versou apenas quanto ao pedido de restituição da taxa declarada inconstitucional, paga pelo Colégio, sendo omisso quanto às unidades de energia elétrica do outro autor, Luiz Carlos Mourão Landim.
Assim, SUSPENDO o pedido de expedição do Ofício e DETERMINO a intimação do patrono dos autores para que informe os dados bancários do Colégio Irmã Maria Montenegro - CIMM ou, em caso de extinção da pessoa jurídica, que seja realizado o pedido de habilitação dos sucessores.
O SEGUNDO Cumprimento de Sentença é alusivo ao pedido de id. 61942922, quanto ao valor remanescente da dívida.
O exequente informou que não teve, até o momento, conhecimento concreto da totalidade das faturas de energia entre janeiro de 1997 e janeiro de 2016, o que impede o cálculo exato dos valores pagos a título de taxas de iluminação pública, no período em que este Juízo reconheceu como indevido.
Assim, requereu a homologação de numerário, por equivalência/amostragem, no valor de R$ 897.683, 27 (oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos).
Qualquer manifestação quanto a valores remanescentes, deverá ser de titularidade do Colégio, já que, conforme explicitado, no pedido de expedição de Ofício à COELCE, foram postas, apenas, as unidades referentes à pessoa jurídica, nada requerendo quanto às contas da pessoa física, restando estas prescritas.
Assim, considerando que a COELCE apenas trouxe as faturas em maio de 2021, DETERMINO a intimação do exequente para que emende o pedido de Cumprimento, juntando planilha discriminada por cada unidade de energia elétrica (n° 1241447-6, 1322939-7, 1624785-0 e 755757-4), com valores mensais pagos a título da taxa, com juros e índice de correção monetária adotada, tudo, com fundamento no art. 534, do CPC, ou, querendo, protocole pedido de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do CPC.
O TERCEIRO cumprimento é referente aos honorários advocatícios, havendo manifestação do advogado Marlon Carvalho Cambraia (id 61942920), datada de abril de 2023, irresignado com a decisão id. 61955922, de março de 2022, reconhecendo o direito da sucumbência apenas para o então Advogado subscritor da inicial, Daniel Carvalho Carneiro.
Narra que consta substabelecimento, sem reservas, ao Advogado Marlon, ainda durante o processo de conhecimento (id. 61956568).
Nesse sentido, requereu que fosse a ele pagos os honorários sucumbenciais.
Quanto ao pedido, reconheço como titulares da verba sucumbencial, Daniel Carvalho Carneiro e Marlon Carvalho Cambraia (OAB/CE 14.333), oportunidade em que DETERMINO a intimação destes para se manifestarem quanto à possível resolução consensual acerca da divisão dos honorários. Fortaleza/CE, 23 de março de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 80804880
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24/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804880
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24/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARLON CARVALHO CAMBRAIA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LARISSA XIMENES MENDES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO VERAS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 72578010
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 72578010
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24/01/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72578010
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27/12/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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18/06/2023 07:02
Mov. [179] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/04/2023 19:12
Mov. [178] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02012401-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2023 18:37
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21/04/2023 02:27
Mov. [177] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/04/2023 22:26
Mov. [176] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02006340-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2023 21:50
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19/04/2023 13:43
Mov. [175] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02004725-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/04/2023 13:35
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11/04/2023 20:22
Mov. [174] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3053
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10/04/2023 11:51
Mov. [173] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 10:21
Mov. [172] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/04/2023 10:20
Mov. [171] - Documento Analisado
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04/04/2023 16:38
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 17:20
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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02/02/2023 11:21
Mov. [168] - Ofício
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02/02/2023 11:20
Mov. [167] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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27/01/2023 20:21
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01837716-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/01/2023 20:07
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16/01/2023 22:05
Mov. [165] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 2996
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13/01/2023 02:19
Mov. [164] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 15:34
Mov. [163] - Documento Analisado
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16/12/2022 14:37
Mov. [162] - Mero expediente: INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia legível do RG e CPF do autor LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, com o fim de prosseguir com a confecção do ofício requisitório-precatório requeridos em
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02/12/2022 08:40
Mov. [161] - Conclusão
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02/12/2022 08:39
Mov. [160] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
-
26/11/2022 19:10
Mov. [159] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática Fila de Requisitório Precatório
-
23/11/2022 14:03
Mov. [158] - Mero expediente: Cumpra a SEJUD o comando inserido na decisão de fls. 1070/1071, relativamente à expedição do ofício precatorial em favor do exequente Luiz Carlos Mourão Landim. Fortaleza (CE), 23 de novembro de 2022.
-
23/11/2022 13:23
Mov. [157] - Conclusão
-
29/08/2022 17:07
Mov. [156] - Encerrar análise
-
26/07/2022 15:14
Mov. [155] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
26/07/2022 15:03
Mov. [154] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
15/06/2022 13:17
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 15:29
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 15:29
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 15:29
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 15:29
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 15:29
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
-
17/04/2022 10:09
Mov. [147] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/04/2022 20:19
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0252/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 2820
-
06/04/2022 01:54
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 16:29
Mov. [144] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/04/2022 16:29
Mov. [143] - Documento Analisado
-
05/04/2022 16:26
Mov. [142] - Informação
-
01/04/2022 14:56
Mov. [141] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2022 13:16
Mov. [140] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
29/03/2022 13:16
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 13:15
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 13:15
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 13:15
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 13:15
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 13:15
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2022 13:13
Mov. [133] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
22/02/2022 03:52
Mov. [132] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
07/02/2022 16:18
Mov. [131] - Conclusão
-
07/02/2022 16:04
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01862146-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/02/2022 15:39
-
20/01/2022 13:58
Mov. [129] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
18/01/2022 14:12
Mov. [128] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
14/01/2022 21:13
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 2763
-
13/01/2022 12:38
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 12:13
Mov. [125] - Certidão emitida
-
13/01/2022 12:13
Mov. [124] - Certidão emitida
-
13/01/2022 12:13
Mov. [123] - Documento Analisado
-
16/12/2021 15:33
Mov. [122] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 15:46
Mov. [121] - Conclusão
-
16/11/2021 16:53
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
16/11/2021 16:53
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
-
16/11/2021 16:53
Mov. [118] - Certidão emitida
-
16/11/2021 16:50
Mov. [117] - Decurso de Prazo
-
03/11/2021 18:41
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:41
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:41
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:27
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
26/08/2021 17:41
Mov. [112] - Certidão emitida
-
17/08/2021 19:25
Mov. [111] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
13/08/2021 13:43
Mov. [110] - Certidão emitida
-
13/08/2021 13:43
Mov. [109] - Certidão emitida
-
13/08/2021 13:43
Mov. [108] - Documento Analisado
-
11/08/2021 08:55
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2021 21:21
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02155519-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/07/2021 21:10
-
11/06/2021 14:54
Mov. [105] - Conclusão
-
08/06/2021 22:03
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02104303-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2021 21:52
-
21/05/2021 20:48
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
-
21/05/2021 20:48
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
-
21/05/2021 20:48
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
-
20/05/2021 11:41
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 10:05
Mov. [99] - Documento Analisado
-
18/05/2021 12:56
Mov. [98] - Mero expediente: R.H INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do petitório e documentação de fls. 411/868. Expedientes necessários.
-
17/05/2021 17:02
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
09/05/2021 22:02
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02040482-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2021 21:24
-
04/03/2021 19:07
Mov. [95] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
02/03/2021 10:51
Mov. [94] - Certidão emitida
-
02/03/2021 10:50
Mov. [93] - Documento Analisado
-
01/03/2021 12:17
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2020 23:55
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2020 23:55
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2020 23:55
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
10/09/2020 13:37
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
09/09/2020 22:33
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01436188-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2020 22:23
-
01/09/2020 10:59
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449 Página: 782/783
-
27/08/2020 09:49
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2020 09:13
Mov. [84] - Documento Analisado
-
26/08/2020 07:07
Mov. [83] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de fls. 361/367. Expedientes SEJUD: intimação do advogado da parte autora através de publicação no Dje. Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
-
01/06/2020 23:35
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2019 12:45
Mov. [81] - Conclusão
-
19/08/2019 20:41
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00690819-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2019 18:11
-
28/07/2019 09:51
Mov. [79] - Certidão emitida
-
17/07/2019 08:38
Mov. [78] - Certidão emitida
-
15/07/2019 09:18
Mov. [77] - Mero expediente: INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze), dias se manifeste sobre o petitório de fls. 361/367, atravessado pelo exequendo. Empós, volvam-me os autos conclusos para despacho. Expediente necessário. Fortaleza, 12
-
21/01/2019 17:22
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2018 10:38
Mov. [75] - Conclusão
-
04/02/2018 07:53
Mov. [74] - Certidão emitida
-
30/01/2018 21:27
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10046234-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/01/2018 17:35
-
18/01/2018 12:12
Mov. [72] - Certidão emitida
-
15/01/2018 09:24
Mov. [71] - Mero expediente: R.H.Renove-se o expediente de fls. 355, por ofício.Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de janeiro de 2018.
-
29/11/2017 17:26
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
14/06/2017 13:41
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
04/04/2017 12:47
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 1645 Página: 399/
-
31/03/2017 08:52
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2017 16:17
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2017 13:44
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10126203-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2017 11:17
-
16/12/2016 09:15
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
16/12/2016 09:14
Mov. [63] - Decurso de Prazo
-
21/09/2016 09:18
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 1527 Página: 414
-
19/09/2016 13:44
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2016 09:53
Mov. [60] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição de fls.343/347.Expediente Necessário.
-
13/09/2016 16:00
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
02/09/2016 18:23
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10406068-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2016 15:17
-
22/08/2016 14:04
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 1506 Página: 280/281
-
18/08/2016 08:17
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2016 15:59
Mov. [55] - Mero expediente: Rh.Diante da petição de fls. 337, proceda as anotações necessárias.Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 10 (dez)dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Expediente necessário.
-
03/08/2016 13:20
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
03/08/2016 13:03
Mov. [53] - Conclusão
-
03/08/2016 13:03
Mov. [52] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 335
-
03/08/2016 12:59
Mov. [51] - Certidão emitida
-
26/07/2016 10:05
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10337768-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2016 16:27
-
14/07/2016 08:56
Mov. [49] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Relator designado:
-
01/02/2016 13:13
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
-
01/02/2016 13:12
Mov. [47] - Certidão emitida
-
05/12/2015 00:27
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/12/2015 16:44
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
01/12/2015 14:36
Mov. [44] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista a necessidade de reexame necessário, emcaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expediente necessário.
-
30/11/2015 17:05
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10487380-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2015 13:43
-
07/11/2015 03:17
Mov. [42] - Certidão emitida
-
05/11/2015 13:53
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 1321 Página: 282
-
04/11/2015 17:06
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
03/11/2015 11:57
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2015 09:01
Mov. [38] - Certidão emitida
-
27/10/2015 07:32
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Ciência do teor da sentença de fls. 296/300 ao representante do Ministério Público (intimação pelo Portal).
-
16/09/2015 13:56
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0233/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1288 Página: 345/350
-
14/09/2015 11:40
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2015 16:45
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2014 15:44
Mov. [33] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/02/2014 12:00
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
16/02/2014 12:00
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71286107-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/02/2014 14:26
-
07/01/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
07/01/2014 12:00
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
07/01/2014 12:00
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
06/01/2014 12:00
Mov. [27] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
28/08/2013 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 788 Página: 168/170
-
22/08/2013 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0138/2013 Teor do ato: Dando-se continuidade à tramitação processual, encaminhem-se os autos à audiência ministerial. Empós, retornem-me os autos conclusos. Intimações e demais expedientes n
-
14/08/2013 12:00
Mov. [24] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
-
26/07/2013 12:00
Mov. [23] - Mero expediente: Dando-se continuidade à tramitação processual, encaminhem-se os autos à audiência ministerial. Empós, retornem-me os autos conclusos. Intimações e demais expedientes necessários.
-
29/10/2012 12:00
Mov. [22] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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09/06/2010 12:41
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2009 16:34
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 54-E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2008 16:31
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO D,(13). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2008 14:09
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO para despacho, p(9). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2007 03:31
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHO (P 09) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/05/2003 17:50
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2003 17:50
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/01/2003 17:33
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ( FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2003 12:48
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ E C.DESPACHO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2002 17:50
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: ( e ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/10/2002 15:56
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DO OFICIO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2002 14:04
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: E C.DESPACHO. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2002 17:26
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ( FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2002 14:37
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/05/2002 12:00
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2002 14:34
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO-MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2002 12:00
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2002 16:57
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (cumprir despacho) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2002 12:00
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/01/2002 07:42
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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