TJCE - 3000309-47.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 03:05
Decorrido prazo de RONILDO ALVES SOBRINHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000309-47.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: RONILDO ALVES SOBRINHO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Esclareço, todavia, que se tratam de Embargos de Declaração interposto pelo AUTOR: RONILDO ALVES SOBRINHO, contra a sentença prolatada por este Juízo, através dos quais aponta a ocorrência de omissão no referido julgado, notadamente em relação ao requerido benefício da justiça gratuita, constante na petição inicial. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
A parte embargante apresentou recurso inominado em id. 34427066.
Ocorre que apesar de devidamente intimado para comprovar a hipossuficiência alegada, manteve-se inerte, razão pela qual o recurso não foi recebido (id. 34745533).
No ambiente do PJe foi registrada a leitura da referida decisão, nos termos do artigo 5º, § 3º da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, sendo que a data limite para manifestação expirou, conforme informações colhidas no próprio sistema (aba "Expedientes"), sendo apresentado os Embargos, id. 34755832, intempestivos.
Assim, conforme certidão retro, deixo de receber e apreciar os embargos de declaração opostos pelo exequente, em razão da intempestividade, que é um pressuposto de admissibilidade do recurso.
No entanto, consigno que este Juízo adota o posicionamento de apreciar os pedidos de concessão da gratuidade judiciária e a impugnação da parte adversa apenas por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, momento a partir do qual o benefício passaria a ter utilidade prática no rito dos Juizados Especiais por dispensar o preparo (Art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
Devidamente intimado para comprovar a hipossuficiência, nada apresentou ou requereu, logo, correta a decisão que não recebeu o recurso inominado interposto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o trânsito em julgado (id. 34749930), arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:07
Processo Reativado
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04/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:35
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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02/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:31
Não recebido o recurso de RONILDO ALVES SOBRINHO - CPF: *06.***.*96-12 (AUTOR).
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28/07/2022 15:39
Conclusos para decisão
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28/07/2022 00:44
Decorrido prazo de RONILDO ALVES SOBRINHO em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
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12/07/2022 10:52
Juntada de Petição de recurso
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27/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:01
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2022 21:36
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 09:51
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:04
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de RONILDO ALVES SOBRINHO em 14/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de RONILDO ALVES SOBRINHO em 14/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/02/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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