TJCE - 3000237-95.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/05/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:32
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA MACHADO em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104485695
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104485695
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000237-95.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUELA MENDES EXECUTADOS: JOSE WILSON FERREIRA MACHADO e OUTROS DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se ainda detém interesse em manter o primeiro executado (Sr.
José Wilson) no polo passivo da presente demanda, devendo indicar - em caso afirmativo - o endereço atual e correto deste, sob pena de indeferimento da exordial apenas com relação a esta parte (art. 801 do CPC). 2.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo supracitado, acerca da petição intermediária (Id. 102221897 - Doc. 32), oportunidade em que poderá requerer ou apresentar o que entender de direito (art. 10 do CPC). 3.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 4.
Cumpra-se.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104485695
-
17/09/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 19:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84497235
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84497235
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000237-95.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUELA MENDES EXECUTADOS: JOSE WILSON FERREIRA MACHADO e OUTROS DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que o processo anterior de n.º 3000827-09.2023.8.06.0002 foi extinto sem resolução do mérito e encontra-se atualmente arquivado, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência. 2.
No entanto, antes de determinar o prosseguimento da presente Execução de Título Extrajudicial, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 2.1. apresentar matrícula atualizada (2024) e individualizada do apartamento 502 do bloco "C"; 2.2. novo instrumento procuratório atualizado (2024) e devidamente assinado pela síndica; e 2.3. juntar nova planilha de cálculo, desta vez com os juros (percentual), a multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios - estes últimos somente se previstos na convenção condominial, DEVENDO LIMITAR-SE ÀS TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do Código de Processo Civil). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/04/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84497235
-
18/04/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83127822
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02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000237-95.2024 Cls. Sobre a prevenção apontada pelo sistema em face do processo de número 3000827-09.2023.8.06.0002, manifeste-se o demandante em cinco dias.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83127822
-
01/04/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83127822
-
26/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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