TJCE - 3000095-52.2022.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83390668
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02/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000095-52.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Duplicata] Polo ativo: Nome: FRANCISCA MARIA MORAES FERREIRA - MEEndereço: Rua Coronel Totó, 1350 - SETOR C, Shopping Popular de Crateús, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-109 Polo passivo: Nome: MARIA LURLANDIA OLIVEIRA LIMAEndereço: Assentamento Xavier, s/n, Rua Antônio Martins 46, DISTRITO DE TUCUNS, CRATEúS - CE - CEP: 63710-975 INTIMAÇÃO Intimo o(a) advogado(a) da parte do polo ativo ou passivo, beneficiária do levantamento do depósito judicial, para que tome conhecimento que o alvará de levantamento de depósito judicial foi enviado à instituição financeira na qual foi realizado o depósito (Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal), como determina a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 02 de abril de 2020, em seus arts. 1º e 2º, transcritos a seguir: PORTARIA TJCE 557/2020 Art. 1.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail [email protected], da agência SETOR PÚBLICO CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário. § 2.º Havendo mais de um beneficiário, serão expedidos alvarás individuais.
Art. 2.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail ag4030@ caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário.
Crateús, 1 de abril de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83390668
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01/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83390668
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01/04/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 21:02
Expedição de Alvará.
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27/03/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82883023
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21/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:20
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82883023
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20/03/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82883023
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20/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/03/2024 21:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA LURLANDIA OLIVEIRA LIMA em 29/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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13/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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04/01/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
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20/04/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 08:37
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:52
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:11
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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13/05/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2022 00:46
Decorrido prazo de WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO em 29/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2022 12:55
Juntada de Petição de intimação
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09/03/2022 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/03/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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25/02/2022 08:58
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/02/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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18/01/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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