TJCE - 3000156-78.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 83566329
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000156-78.2024.8.06.0154 AUTOR: ANTONIA ROSILENE LEANDRO DE SOUSA REU: NATURA COSMETICOS S/A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIA ROSILENE LEANDRO DE SOUSA e NATURA COSMETICOS S/A.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 83560675). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 3 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83566329
-
04/04/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83566329
-
03/04/2024 16:30
Homologada a Transação
-
03/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
02/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA ROSILENE LEANDRO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIA ROSILENE LEANDRO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
26/02/2024 11:33
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
23/02/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
23/02/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006686-72.2014.8.06.0099
Robson Jose da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Antonio Raphael Cavalcante Assuncao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2014 00:00
Processo nº 3001215-44.2023.8.06.0055
Joana Sousa Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 12:41
Processo nº 3000051-72.2021.8.06.0036
Francisco Vidal Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 15:24
Processo nº 0407979-06.2000.8.06.0001
Raimunda Ozorio de Oliveira
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Dario Amancio de Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/1999 10:23
Processo nº 3000235-06.2024.8.06.0171
Claro S/A
Antonio William Fernandes Oliveira
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 16:46