TJCE - 0010341-03.2016.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:57
Decorrido prazo de Joao Messias de Sousa em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 112092166
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112092166
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010341-03.2016.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: JOAO MESSIAS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A Autarquia Federal apresentou os cálculos da liquidação. A parte autora não se manifestou nos autos.
Empós vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte exequente não se manifestou nos autos no prazo concedido, por esse motivo, presumo a concordância com os valores apresentados pela executada. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada, E JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou despesas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida. Expeça-se o RPV/PRECATÓRIO. Determino a suspensão do processo até o pagamento do RPV/PRECATÓRIO. À Secretaria deverá certificar o pagamento do RPV/PRECATÓRIO a cada 100 dias. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados. Os alvarás devem ser expedidos em separado, devendo-se destacar o percentual do causídico da parte autora, relativo aos honorários sucumbenciais, devendo o restante dos valores pagos serem destinados à parte autora. Com o trânsito em julgado desta sentença, e após o devido cumprimento dos expedientes acima expressos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
26/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112092166
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26/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2024 15:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Joao Messias de Sousa em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024. Documento: 106761215
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106761215
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0010341-03.2016.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MESSIAS DE SOUSAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. ACARAú/CE, 9 de outubro de 2024.
BEATRIZ DE FREITAS SABOYA Assistente de Unidade Judiciária -
09/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106761215
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09/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:01
Decorrido prazo de Joao Messias de Sousa em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2024. Documento: 99127572
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99127572
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010341-03.2016.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MESSIAS DE SOUSA REU: INSS - INST.
NACIONAL DE SEGURID.
SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de natureza e partes acima qualificadas. As partes lograram acordo quanto à conversão da ação litigiosa em consensual e requereram a sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. Verifico que o acordo entabulado em Juízo preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Assim, deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil). Assim, a homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus efeitos legais, o ACORDO FIRMADO, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Cada parte arca com os honorários de seu advogado. Sem honorários.
Sem custas. Vale este(a) despacho/decisão/sentença como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
27/08/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99127572
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27/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:31
Homologada a Transação
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29/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89175330
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89175330
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89175330
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89175330
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89175330
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89175330
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89175330
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89175330
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10/07/2024 00:00
Intimação
Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo: À parte autora para se manifestar acerca da proposta de ID: 88276314, no prazo de 10 (dez) dias. Acaraú, datado e assinado eletronicamente. Daiana Araujo Diretora de Secretaria -
09/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89175330
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09/07/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89175330
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08/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:02
Juntada de informação
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23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83310104
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83310104
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, s/n, Bairro Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE Fone: (85) 3108-1945 - E-mail: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a juntada do Laudo Pericial correto, notadamente o referente ao requerente JOÃO MESSIAS DE SOUSA (anteriormente havia sido juntado incorretamente o laudo pericial referente ao Sr.
Manoel Genival da Silveira, o qual é parte em outro processo), ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial ID 83307059, tudo na forma da decisão ID 83045551 (páginas 59/60 do SAJ). -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83310104
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83310104
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27/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83310104
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27/03/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83310104
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27/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:07
Juntada de laudo pericial
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20/03/2024 18:44
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/03/2024 18:37
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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20/03/2024 18:36
Mov. [101] - Certidão emitida
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26/02/2024 11:15
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 11:08
Mov. [99] - Documento
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26/02/2024 10:56
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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24/02/2024 00:08
Mov. [97] - Certidão emitida
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23/02/2024 14:57
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800617-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/02/2024 14:20
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19/02/2024 12:36
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800524-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 11:41
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19/02/2024 09:42
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800520-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 19/02/2024 09:37
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15/02/2024 10:37
Mov. [93] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PETIçãO CÃVEL (241)
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14/02/2024 20:47
Mov. [92] - Expedição de Alvará
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14/02/2024 20:14
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 12:23
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 10:24
Mov. [89] - Certidão emitida
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09/02/2024 10:21
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 22:10
Mov. [87] - Mero expediente | Expeca-se o competente Alvara de Levantamento dos honorarios do perito, conforme deposito realizado as fls. 70/72.
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27/11/2023 11:00
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos. Migre-se os autos para o PJE. Expedientes Necessarios.
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11/11/2023 00:32
Mov. [84] - Certidão emitida
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10/11/2023 17:58
Mov. [83] - Certidão emitida
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10/11/2023 17:58
Mov. [82] - Documento
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10/11/2023 17:47
Mov. [81] - Documento
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02/11/2023 11:05
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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31/10/2023 23:08
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2023/003134-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2023 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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31/10/2023 11:59
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 10:34
Mov. [77] - Certidão emitida
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31/10/2023 10:31
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 10:03
Mov. [75] - Agendada
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16/10/2023 10:51
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804422-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 10:24
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18/09/2023 00:16
Mov. [73] - Certidão emitida
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13/09/2023 09:48
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 09:40
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804039-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/09/2023 09:12
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06/09/2023 11:53
Mov. [70] - Certidão emitida
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06/09/2023 11:52
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 11:51
Mov. [68] - Petição
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13/12/2022 21:57
Mov. [67] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 21:59
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2022 Data da Publicacao: 28/07/2022 Numero do Diario: 2894
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26/07/2022 17:18
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 17:17
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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26/07/2022 17:15
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01803943-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2022 16:44
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26/07/2022 14:59
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2022 23:21
Mov. [61] - Mero expediente | As fls. 46 o Autor requer o aproveitamento de prova emprestada, todavia nao consta o laudo medico anexo aquela peticao. Intime-se o AUTOR para, em cinco dias, apresente o mencionado laudo que pretende utilizar como prova empr
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07/06/2022 21:06
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 21:06
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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26/11/2021 23:18
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/11/2021 00:08
Mov. [57] - Certidão emitida
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11/11/2021 13:40
Mov. [56] - Certidão emitida
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28/06/2021 17:37
Mov. [55] - Mero expediente | O processo foi devidamente digitalizado e nao se encontrava concluso, portanto, determino a remessa dos autos a Secretaria para retorno a fase anterior do processo, cumprindo expedientes/determinacoes anteriores. Juntem-se ev
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14/06/2021 16:03
Mov. [54] - Conclusão
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14/06/2021 16:03
Mov. [53] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [52] - Ofício
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14/06/2021 16:03
Mov. [51] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [50] - Petição
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14/06/2021 16:03
Mov. [49] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [48] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [47] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [46] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [45] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [44] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [43] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [42] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [41] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [40] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [39] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [38] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [37] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [36] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [35] - Documento
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14/06/2021 16:03
Mov. [34] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [33] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [32] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [31] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [30] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [29] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [28] - Ofício
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14/06/2021 16:02
Mov. [27] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [26] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [25] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [24] - Documento
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14/06/2021 16:02
Mov. [23] - Documento
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24/03/2021 09:29
Mov. [22] - Certidão emitida
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19/02/2021 14:51
Mov. [21] - Certidão emitida
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04/06/2020 20:38
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
13/02/2020 09:32
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime(m)-se, a Procuradoria Federal para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessarios.
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13/02/2020 09:29
Mov. [18] - Recebimento
-
13/02/2020 09:29
Mov. [17] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Acarau
-
24/04/2019 15:43
Mov. [16] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
-
30/11/2018 16:49
Mov. [15] - Recebimento
-
27/11/2018 12:12
Mov. [14] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Acarau
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27/11/2018 10:42
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | INSTALACAO DA 2 VARA
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27/11/2018 10:42
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | INSTALACAO DA 2 VARA
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27/11/2018 10:24
Mov. [11] - Recebimento
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27/11/2018 10:24
Mov. [10] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
-
10/08/2018 14:55
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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10/08/2018 14:45
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: MANIFESTACAO APRESENTADA PELO DR. RAIMUNDO NONATO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
24/07/2018 16:59
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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17/08/2016 11:31
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
17/08/2016 11:31
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
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17/08/2016 09:44
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
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17/08/2016 09:44
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
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17/08/2016 09:44
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
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17/08/2016 08:25
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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