TJCE - 3000556-85.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88070844
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88070844
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13/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88070844
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13/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000556-85.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA PEIXOTO PROMOVIDO: TAIARA ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes supracitadas e realizado durante a audiência (ID n.º 88067961), com resolução integral da demanda.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, de logo; bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/06/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88070844
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12/06/2024 20:09
Homologada a Transação
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12/06/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 03:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024. Documento: 83686650
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83686650
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05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 83515046
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05/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/06/2024 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 4 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
04/04/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83686650
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04/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000556-85.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA PEIXOTO PROMOVIDO: TAIARA ALMEIDA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória de contrato de aluguel c/c pedido de despejo e cobrança de débitos ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA PEIXOTO em desfavor de TAIARA ALMEIDA DOS SANTOS.
Da análise dos autos, percebeu-se que o processo fora incluído nas conclusões para decisão de urgência inicial por equívoco, tendo em vista que não constou nos pedidos e nem na causa de pedir nenhuma tutela de urgência pretendida, fato este que impossibilita a manifestação deste juízo a respeito.
Isto posto, determino o regular prosseguimento do feito. Cite-se a Promovida.
Intimem-se as partes FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83515046
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03/04/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83515046
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03/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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