TJCE - 3000552-02.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:16
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 12:04
Expedição de Alvará.
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10/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2025. Documento: 134678005
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134678005
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06/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134678005
-
06/02/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134229675
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134229675
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30/01/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134229675
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133513098
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133513098
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27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133513098
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27/01/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/01/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:25
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:25
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:08
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 90307847
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 90307847
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 90307847
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 90307847
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14/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90307847
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14/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90307847
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30/10/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87540980
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87540980
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000552-02.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ VIANA REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2024 09:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 87453695 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/05/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87540980
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31/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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15/04/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83460035
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000552-02.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ VIANA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83422922, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 90 (noventa) dias, ID. 83395358. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83460035
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02/04/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83460035
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01/04/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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