TJCE - 3001614-67.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 26/10/2024 06:00.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 110013825
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 110013825
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22/10/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos INTIME-SE a promovente para manifestar-se acerca do cumprimento voluntário da condenação e apresentar dados bancários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o objetivo de transferência de valores depositados via alvará judicial eletrônico, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110013825
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21/10/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110013825
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19/10/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2024 12:07
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99005896
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22/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Proc. nº. 3001614-67.2021.8.06.0015 R.h.
A executada, ora embargante, apresentou embargos à execução sob o fundamento de excesso de execução, já que os valores cobrados estariam em dissonância com o devido, na medida em que houve a apresentação de comprovantes de pagamentos.
A exequente, ora embragada, devidamente intimada para apresentar manifestação deixou transcorrer o prazo sem qualquer posicionamento.
DECIDO.
Em apreciação dos autos, sem maiores delongas, os embargos à execução foram apesentados tempestivamente e com ponto crucial reside na averiguação de provável excesso na execução, pelo que entendo parcialmente procedentes.
A embargada apresentou planilha de saldo devedor da embargante (id 83915774) contendo os meses que se encontram em aberto, mas há uma duplicidade de cobrança relacionado ao vencimento 10/09/2021.
Igualmente, a embargante anexou no id 59920342 um comprovante de pagamento com vencimento 17/09/2021, correspondente ao "Recibo do Pagador 09/2021", refletindo a quitação do pagamento gerado naquele mês Por fim, registre-se que os demais comprovantes apresentados pela embargante (id 59920342), excluindo o vencimento 17/09/2021, referem-se a meses divergentes da execução, pois os vencimentos são divergentes e não foram contemplados na lista do saldo devedor.
Diante do exposto, recebo o recurso pelo preenchimento dos pressupostos e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos, diante do pressuposto constante no art. 917, inc.
III do CPC/15, nos seguintes termos: a) fixo o valor da execução no importe de R$ 4.786,89 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), e b) excluo da execução as parcelas com vencimentos em 10/09/2021 da planilha de id 83915774.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Marilia Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito, em respondência Portaria n° 959/2024 -
21/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99005896
-
21/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83151343
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04/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre o feito e apresentarem o valor atualizado da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade da execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83151343
-
03/04/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83151343
-
03/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 23:30
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORDEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:30
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 22:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 22:49
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2022 11:00
Juntada de cálculo judicial
-
31/10/2022 10:58
Juntada de cálculo judicial
-
12/08/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORDEIRO em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:47
Processo Reativado
-
25/04/2022 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 12:31
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:01
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
16/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 15/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORDEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORDEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 27/01/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:57
Decretada a revelia
-
22/03/2022 10:57
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 15:17
Audiência Conciliação não-realizada para 16/03/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/03/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:09
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:09
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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