TJCE - 3007203-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2025 11:25
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138004570
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138004570
-
16/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138004570
-
14/03/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131668360
-
15/01/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131668360
-
14/01/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131668360
-
14/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85916542
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85916542
-
13/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85916542
-
10/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83579068
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3007203-77.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS - CE15721-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83579068
-
04/04/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83579068
-
04/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000124-59.2024.8.06.0094
Marlene Pereira da Silva
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2024 00:42
Processo nº 0286501-93.2021.8.06.0001
Iceia Ibiapina Costa Monteiro
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2021 14:36
Processo nº 3000489-44.2024.8.06.0020
Centro de Estetica Caria Vasconcelos Ltd...
Soma Fundo de Investimento em Direitos C...
Advogado: Antonio Gomes Lira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2024 15:32
Processo nº 0051285-67.2021.8.06.0094
Maria de Fatima Beserra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2021 09:50
Processo nº 3000089-95.2019.8.06.0055
Antonio Marcos Rocha Vieira
Tiago Dias da Silva 38431638800
Advogado: Antonio Carlos Alves Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 09:45