TJCE - 0040299-97.2012.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:50
Decorrido prazo de FORTPLAST PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Edital em 27/02/2025. Documento: 134236261
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134236261
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26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0040299-97.2012.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Executado(a): EXECUTADO: JOSE RIBAMAR CARDOSO, FORTPLAST PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA Valor da causa: R$ 95.783,30 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0040299-97.2012.8.06.0117 Citando(a)(s): FORTPLAST PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA Certidão de Dívida Ativa: Nº 2008.04182-4 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 26.05.2008 Valor do Débito: R$ 30,605,72 Data do Cálculo: 30.05.2012 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: ICMS Período de Apuração: 2017 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134236261
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07/07/2024 03:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/06/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de Fazenda Publica Estadual em 21/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2024. Documento: 80947626
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0040299-97.2012.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Parte Executada: EXECUTADO: JOSE RIBAMAR CARDOSO, FORTPLAST PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA DESPACHO R.
H. Cite-se a Empresa Executada, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida exequenda (acrescida de juros, multa de mora e demais encargos previstos na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa) e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução (art. 8º, caput, da Lei n.º 6.830/80), advertindo-a de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º, do CPC c/c art. 1º da Lei n.º 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo mediante a efetivação do depósito integral da dívida ou da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). O edital deverá conter os requisitos elencados no art. 8º, "IV", da Lei n.º 6.830/80.
Cite-se o Corresponsável, por carta, no endereço indicado pela Fazenda Exequente (Rua Santa Rosa, nº 797, Salesianos, Juazeiro do Norte/CE) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida exequenda (acrescida de juros, multa de mora e demais encargos previstos na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa) e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução (art. 8º, caput, da Lei nº. 6.830/80), advertindo-a de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo mediante a efetivação do depósito integral da dívida ou da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 04 de abril de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 80947626
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04/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80947626
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04/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
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05/11/2022 21:35
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 09:29
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 10:31
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída
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08/09/2022 10:31
Mov. [40] - Processo recebido de outro Foro
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08/09/2022 10:31
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 847/2022 TJCE.
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08/09/2022 10:06
Mov. [38] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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06/08/2022 22:09
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01823991-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 06/08/2022 20:45
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28/05/2022 13:58
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2022 13:26
Mov. [35] - Ofício
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08/04/2022 12:49
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 12:48
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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10/02/2022 00:27
Mov. [32] - Certidão emitida
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28/01/2022 17:06
Mov. [31] - Certidão emitida
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28/01/2022 13:59
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 14:25
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 14:24
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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03/11/2021 14:20
Mov. [27] - Certidão emitida
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03/11/2021 14:09
Mov. [26] - Carta Precatória: Rogatória
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22/05/2020 13:28
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que juntei aos autos Ofício do Juízo Deprecado, informando os dados da Carta Precatória enviada. O referido é verdade. Dou fé. Maracanaú/CE, 22 de maio de 2020. Fabrício Li
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22/05/2020 12:57
Mov. [24] - Ofício
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07/04/2020 23:43
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/02/2020 12:05
Mov. [22] - Documento
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23/12/2019 23:34
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 04:35
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2019 12:14
Mov. [19] - Expedição de Carta Precatória
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05/08/2019 15:08
Mov. [18] - Citação: notificação/Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980, o devedor principal (edital) e coobrigados (mandado/precatória), conforme requerido às fls. 17.
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11/04/2018 15:32
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/11/2016 15:28
Mov. [16] - Conclusão
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08/11/2016 15:26
Mov. [15] - Juntada: Juntada de Petição
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08/11/2016 15:17
Mov. [14] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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04/11/2016 09:36
Mov. [13] - Entrega em carga: vista/Remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado em 03/11/2016.
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01/11/2016 09:23
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2016 09:57
Mov. [11] - Certidão emitida: MANDADO ENTREGUE A COMAM .
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12/07/2016 15:45
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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23/06/2016 17:25
Mov. [9] - Certidão emitida
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24/04/2015 14:56
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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14/11/2013 15:29
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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29/10/2013 08:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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29/10/2013 08:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
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27/08/2012 15:16
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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27/08/2012 11:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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27/08/2012 11:32
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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22/08/2012 12:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2012
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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