TJCE - 3001962-85.2019.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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29/01/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL PROCESSO N.º 3001962-85.2019.8.06.0167.
PROMOVENTE: ANTONIIA ELIZABETE DE MELO ARRUDA PROMOVIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, (ID.
N° 33783741- Vide comprovante de pagamento), o único caminho é a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXNTIGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o Executado em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral– CE., data de assinatura no sistema.
WANINE CASTRO MELO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Sobral– CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:31
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:29
Expedição de Alvará.
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11/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:10
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 02:13
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:13
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:09
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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04/10/2021 16:42
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2021 13:23
Juntada de pedido (outros)
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15/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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20/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:04
Expedição de Intimação.
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11/03/2021 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2020 15:03
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 15:03
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
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10/09/2020 14:34
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/05/2020 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
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26/03/2020 17:17
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
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23/01/2020 10:28
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 09:09
Audiência Conciliação designada para 01/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/11/2019 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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