TJCE - 3003758-90.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:36
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 06:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 04:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:58
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 06:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
10/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162401872
-
30/06/2025 10:54
Juntada de informação
-
30/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162401872
-
30/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR R.H. Face a manifestação da parte autora em petição que repousa nos autos, redesigno o ato instrutório pela derradeira vez e já aponto a data 04 de SETEMBRO de 2025, às 8h10, para início dos trabalhos periciais (perícia prévia), na sala de audiência desta Secretaria de Vara, em mutirão de perícia médica presencialmente, onde deverão as partes serem intimadas por seus representantes e ciência à perita médica nomeada nos autos. A parte autora deverá comparecer 30 minutos antes do início da perícia munida de toda sua documentação e exames médicos atualizados. A intimação da parte autora se dará por seu advogado (já sendo cientificado de comparecer juntamente com a parte) e pessoalmente, através de oficial de justiça e da via postal, observando o seu endereço apresentado nos autos. A ausência injustificada ao ato instrutório será entendida como desistência da produção de prova pericial.
Deverá a parte autora através de sua advogada, atualizar seu endereço nos autos, no prazo de 5 dias. Processo submetido à inspeção interna anual, na conformidade do artigo 102 do Código de Organização Judiciária do Ceará do Estado do Ceará, da Recomendação nº 12/2013 o Conselho Nacional de Justiça, dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2021 e 01/2024, bem como da Portaria nº 02/2025, publicada em 23.01.2025 no Diário da Justiça Eletrônico, desta Unidade Judiciária. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito -
27/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162401872
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 18:27
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
10/04/2025 15:48
Audiência Instrução cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
10/04/2025 15:47
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:26
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138432352
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138432352
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003758-90.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: DANIEL SANTOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEFI DE OLIVEIRA GIRAO - CE47246 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários:NEFI DE OLIVEIRA GIRAO - CE47246 FINALIDADE: Intimar o(s) NEFI DE OLIVEIRA GIRAO - CE47246 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "R.H.
Face o aceite expresso, nomeio como perita judicial médica nestes autos a sra.
Joana Gurgel. Proceda sua nomeação no sistema SIPER do TJCE, com a juntada do termo nos autos.
Intime-se as partes para juntarem aos autos sua quesitação, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram e ainda não tenham feito.
Aponto o dia 09 de abril de 2025, às 8h15, a realização de mutirão de perícia médica, a realizar-se na sala de audiência desta secretaria de Vara, na modalidade presencial.
Intimem-se: # a parte autora pessoalmente por carta MP e mandado (devendo constar no rosto do mandado a informação de comparecer ao local da perícia médica munido de exames e laudos médicos atualizados, em até 90 dias); # advogado da parte autora; # a parte promovida.
Caucaia/CE, 29 de janeiro de 2025 Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
12/03/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138432352
-
12/03/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:50
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
14/08/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:46
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89796536
-
24/07/2024 02:04
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89796536
-
24/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Face o aceite expresso, nomeio como perita judicial médica nestes autos a sra.
Joana Gurgel.
Proceda sua nomeação no sistema SIPER do TJCE, com a juntada do termo nos autos.
Acerca dos honorários periciais, estes devem observar a Portaria nº 320/2024 do TJCE, e Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de logo salientando que os honorários periciais serão arcados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, por se tratar de gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Intime-se as partes para juntarem aos autos sua quesitação, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram e ainda não tenham feito.
Aponto o dia 12 de setembro de 2024, às 8h15, a realização de mutirão de perícia médica, a realizar-se na sala de audiência desta secretaria de Vara, na modalidade presencial.
Intimem-se: #a parte autora pessoalmente por carta MP e mandado (devendo constar no rosto do mandado a informação de comparecer ao local da perícia médica munido de exames e laudos médicos atualizados, em até 90 dias); # advogado da parte autora; # a parte promovida.
Cumpra-se Caucaia (CE), 09 de julho de 2024 Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito -
23/07/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89796536
-
23/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88784394
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88784394
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO -
28/06/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88784394
-
28/06/2024 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83310809
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 3003758-90.2023.8.06.0064 AUTOR: DANIEL SANTOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebidos hoje.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas".
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia-CE, 27.03.2024. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83310809
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83310809
-
02/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 02:02
Decorrido prazo de NEFI DE OLIVEIRA GIRAO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78899847
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78899847
-
01/02/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78899847
-
31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:17
Distribuído por sorteio
-
09/10/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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