TJCE - 3000130-76.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ARAUJO VIANA DE ALENCAR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:11
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:11
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ARAUJO VIANA DE ALENCAR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144661234
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144661234
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144661234
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04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144661234
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144661234
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144661234
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000130-76.2024.8.06.0220 REQUERENTE: MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD REQUERIDO: MUNDIAL PETS & HOTEL LTDA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor objeto do depósito judicial de IDs (140615357 e 144545773) , a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte autora ou do advogado (caso haja procuração com poderes para dar e receber quitação).
Caso não caso haja procuração com poderes para dar e receber quitação, intime-se a parte autora para indicação do seus dados bancários ou apresentação de procuração com os poderes referidos, em cinco dias.
Se o Sistema de Alvará Eletrônico-SAE apresentar erro, desde já resta autorizada a expedição de alvará no próprio PJE, a ser enviado, por e-mail, à Caixa Econômica Federal, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE.
Caso não constem os dados bancários da parte beneficiária, determino a sua intimação para indicação, no prazo de cinco dias.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144661234
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03/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144661234
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03/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144661234
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03/04/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142498892
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142498892
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142498892
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142498892
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142498892
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142498892
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000130-76.2024.8.06.0220 REQUERENTE: MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD REQUERIDO: MUNDIAL PETS & HOTEL LTDA DESPACHO Considerando a discordância quanto à proposta de acordo formulada, determino a continuidade do feito.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada para pagamento integral do débito, que decorrerá em 08/04/2025.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, com a adoção das medidas cabíveis (SISBAJUD, RENAJUD, entre outras).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142498892
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27/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142498892
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27/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142498892
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26/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138351235
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138351235
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000130-76.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD REU: MUNDIAL PETS & HOTEL LTDA DECISÃO Altere-se a fase processual no sistema para cumprimento de sentença.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
De logo, registre-se que é dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, a presente decisão determinará o andamento da execução, devendo a Secretaria cumprir as determinações a cada fase do processo, independente de nova conclusão.
Feitos os breves esclarecimentos, passo a determinar: A parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), dispensada qualquer citação, aplicável no caso, no entanto, a regra do art. 523 e §1º, do CPC, por haver compatibilidade, no que diz respeito à determinação de intimação do executado para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. Pelos cálculos apresentados, o valor da execução é de R$ 4.187,64. Em caso de pagamento, o débito deve ser atualizado até a quitação. Assim, a priori, deverá a Secretaria: 1) Intimar a parte executada para cumprimento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. Caso a parte executada não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora do valor acima referido, acrescido de 10%, a ser realizado na seguinte ordem: 2) Penhora online com a realização de busca de valores nas contas bancárias da parte executada pelo sistema Sisbajud; 3) Realização de busca de veículos via sistema Renajud; 4) Em não restando frutífera a penhora de valores ou de veículos, proceda a Secretaria à expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido por oficial de justiça, devendo constar no mandado a preferência pela penhora do veículo e, caso não seja localizado, deverá conter ordem de penhora de demais bens à satisfação do crédito. Uma vez efetivada penhora no valor executado, deverá a Secretaria: 5) Intimar a parte executada para opor embargos, no prazo de em 15 (quinze) dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
E, em caso de penhora de valores pelo Sisbajud, o executado também pode se manifestar nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC/2015, que trata da possibilidade de bloqueio de valores em contas bancárias, no prazo de cinco dias. 6) No caso de penhora integral pelo Sisbajud, com fins de economia e celeridade, a Secretaria deverá expedir intimação única à parte executada no prazo total de 20 dias; sendo 5 dias para manifestação nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC/2015 e 15 dias para embargos, conforme item "5" retrocitado. Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial deverá a Secretaria: 7) Proceder às tentativas retrocitadas [itens 2, 3 e 4] para o fim de complementação do valor executado. Se não houver pagamento ou não localizado bens, deverá a Secretaria: 8) Intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Realizado o pagamento e/ou comunicada a quitação do débito exequendo, voltem os autos conclusos para julgamento (extinção).
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/03/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138351235
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12/03/2025 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 07:25
Processo Reativado
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11/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136147529
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136147528
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136147527
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136147529
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136147528
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136147527
-
17/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136147529
-
17/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136147528
-
17/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136147527
-
17/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 09:42
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ARAUJO VIANA DE ALENCAR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:04
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:04
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:20
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:20
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:59
Decorrido prazo de LISLIE DE PONTES LIMA LOPES em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132860431
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132860431
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132860431
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132860431
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132860431
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132860431
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24/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132860431
-
24/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132860431
-
24/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132860431
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24/01/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
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21/01/2025 07:13
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130381158
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130381158
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130381158
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130381158
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130381158
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130381158
-
13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130381158
-
13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130381158
-
13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130381158
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13/12/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126117164
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126117164
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000130-76.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD REU: MUNDIAL PETS & HOTEL LTDA DESPACHO Vieram os autos conclusos para julgamento.
Percebe-se que a parte promovente acostou documentos novos após a réplica, conforme permite o art. 435 do CPC, entretanto a parte promovida não foi intimada para se manifestar acerca dos documentos acostados, de acordo com o §1º do art. 437 do CPC.
A juntada de novo documento, sem oportunizar vista à parte contrária implica em cerceamento de defesa, mormente quando a sentença é proferida com base em elemento de prova não submetido ao crivo do contraditório, em desfavor da parte que não teve vista.
Assim, converto o julgamento em diligência, com o fim de intimar a parte promovida acerca dos documentos acostados pela promovente após a réplica, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126117164
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20/11/2024 23:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 05:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2024 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:40
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 13:53
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:02
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 09:49
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2024 23:18
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 08:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2024 09:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84728668
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84728668
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000130-76.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD REU: MUNDIAL PETS & HOTEL LTDA Parte intimada: LISLIE DE PONTES LIMA LOPES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 01/07/2024 08:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
22/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84728668
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/07/2024 08:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83503054
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000130-76.2024.8.06.0220 AUTOR: MARCEL VINCENT DAVID MAHENDREPERSAD REU: MUNDIAL PETS & HOTEL LTDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83503054
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03/04/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83503054
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02/04/2024 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2024 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:08
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78982667
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78982667
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01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78982667
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31/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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