TJCE - 3000434-47.2020.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:50
Processo Reativado
-
10/04/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137214596
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137214596
-
13/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137214596
-
13/03/2025 06:05
Decorrido prazo de JOSE WAGNER ARRUDA GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84947642
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84947642
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000434-47.2020.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE WAGNER ARRUDA GONCALVES D e c i s ã o: Vistos em conclusão.
Trata-se de petição incidental (Id. 62733745), aduzida pela parte exequente, a qual objetiva a penhora e avaliação do veículo indicado no Id. 79452646, cujo bem já consta, inclusive, com restrição veicular via Renajud emanada nestes próprios autos.
Requer, ainda, a inclusão dos dados creditícios da parte executada, junto aos órgãos de consulta pública.
Decido.
Analisando-se o feito, observo ter havido restrição veicular, via Renajud', sobre o veículo "Automóvel - Placa JMF2460 - Ano Fabricação 1995 - Chassi 9BD146067S5583383 -Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE IE - Ano Modelo 1996" (Id. 79452646).
Com efeito, o mandado judicial expedido sob o Id. 79601811 deveria ser ESPECÍFICO com a finalidade única de penhorar e avaliar o referido bem [Automóvel - Placa JMF2460 - Ano Fabricação 1995 - Chassi 9BD146067S5583383 -Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE IE - Ano Modelo 1996] e não de modo genérico como ocorreu [FINALIDADE: Efetuar a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tantos bens quantos bastem para assegurar o pagamento do DÉBITO...] - Id. 79601811.
Aliás, essa prática já virou 'rotina' verificada em vários feitos que tramitam perante esta Unidade Judiciária, circunstância que tumultua o regular andamento processual e atrasa sobremaneira a efetiva e célere prestação jurisdicional.
Assim, vejo por bem, Deferir o pedido formulado pela parte exequente, de modo que: i) Determino que se renove o mandado judicial expedido sob o Id. 79601811, desta feita o fazendo de forma ESPECÍFICA para penhora e avaliação do "Automóvel - Placa JMF2460 - Ano Fabricação 1995 - Chassi 9BD146067S5583383 -Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE IE - Ano Modelo 1996" (Id. 79452646); i.1) registre-se que por se tratar de bem móvel registrado em órgão público, com número de registro próprio, único e exclusivo, não se faz imprescindível a presença física do bem para que ocorra a PENHORA.
Somente quando de sua AVALIAÇÃO, na hipótese de não poder ser utilizada a 'Tabela Fipe', por exemplo, faz-se necessário a análise, in locu, do bem penhorado. ii) Determino que se proceda com a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD. Intime-se a parte exequente, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito, para mera ciência deste 'decisum'.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica. Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
02/05/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84947642
-
30/04/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83232208
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000434-47.2020.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE WAGNER ARRUDA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a devolução do Mandado de Penhora e Avaliação expedido sob o Id. 79601811, SEM a finalidade atingida, conforme certidão da Oficiala de Justiça, sob o Id. 83196910, encaminho: Intime-se a parte exequente, através de seu causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete A.C. -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83232208
-
01/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83232208
-
01/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 10:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:52
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:10
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 20:08
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:19
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 16:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/07/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:42
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:15
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
13/06/2022 11:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
13/06/2022 11:07
Homologado o pedido
-
13/06/2022 04:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 12:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
02/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:38
Decorrido prazo de JOSE WAGNER ARRUDA GONCALVES em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 09:09
Processo Reativado
-
21/01/2022 09:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2022 11:47
Outras Decisões
-
20/01/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2021 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2021 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:45
Expedição de Alvará.
-
21/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 16:52
Transitado em Julgado em 13/09/2021
-
13/09/2021 12:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
13/09/2021 12:12
Homologada a Transação
-
09/09/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 10:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
30/08/2021 09:38
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2021 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:31
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2021 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/08/2021 03:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:21
Expedição de Citação.
-
21/05/2021 14:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:56
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/05/2021 13:55
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2021 13:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:58
Expedição de Citação.
-
24/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2021 16:56
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 13:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/01/2021 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:08
Expedição de Citação.
-
27/07/2020 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2020 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2020 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:58
Outras Decisões
-
12/06/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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