TJCE - 3000295-50.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 132406932
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132406932
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29/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132406932
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29/01/2025 10:52
Juntada de intimação da sentença
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15/01/2025 11:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 12:52
Juntada de petição
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22/10/2024 17:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:50, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 14:31
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84318703
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84318703
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16/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000295-50.2024.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LINHARES Promovida: TEREZINHA SAMPAIO DE ALBUQUERQUE Data da Audiência: 22/10/2024, às 14:50hs Despacho Intime-se o (a) promovente para, em 10 (dez) dias, indicar o atual endereço do promovidos(a), tendo em vista, a informação no AR ("desconhecido") ids., 84283078, enfatizando que ficando silente o feito será declarado extinto.
Atendida a deliberação precedente, independente de nova conclusão, retifique o endereço do (a) promovido (a) no sistema caso permaneça nossa jurisdição e expeça o competente mandado/carta com urgência, pois nos autos a audiência preliminar está designada para o dia 22/10/2024, às 14:50hs. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
15/04/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84318703
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15/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 21:53
Conclusos para despacho
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13/04/2024 04:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83325024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000295-50.2024.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LINHARES Promovido(a): TEREZINHA SAMPAIO DE ALBUQUERQUE Data da Audiência: 22/10/2024 14:50 Endereço da diligência: JESSICA NUNES BRAGA INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/10/2024 14:50, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 27 de março de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83325024
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27/03/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83325024
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27/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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