TJCE - 3000185-87.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 82299838
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02/04/2024 20:01
Expedição de Alvará.
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 3000185-87.2023.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Repetição do Indébito] REQUERENTE: RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença lançada nos autos da ação indenizatória que RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS move em desfavor de BANCO MAXIMA S.A A parte devedora efetuou o pagamento integral do débito, consoante comprovante de ID 71437724 contando com a quitação ofertada pelo credor (ID 77178149. É o suficiente relatório.
Passo a decidir. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza de direito - em respondência -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82299838
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01/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82299838
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13/03/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2024 12:05
Processo Desarquivado
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13/03/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:59
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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24/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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04/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 19:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67560709
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67560709
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28/08/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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