TJCE - 3000434-77.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:22
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000434-77.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICITA RESIDENCIAL EXECUTADA: COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução judicial, na qual houve pagamento do débito pelo Executado, conforme informação prestada pela parte executada e confirmada pelo condomínio exequente, com solicitação de arquivamento; não se tratando, pois, de desistência, mas sim de extinção pelo pagamento.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com o consequente arquivamento.
Não há pagamento de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, com a certificação de trânsito em julgado, de logo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/12/2022 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2022 02:42
Decorrido prazo de FELICITA RESIDENCIAL em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 20:06
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 14:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000434-77.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que os valores constantes nos comprovantes juntados não correspondem, exatamente, aos valores executados no presente feito .
Certifico ainda que os depósitos foram realizados diretamente ao exequente.
Assim, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), intimo a parte exequente para se manifestar sobre o adimplemento aduzido pelo executado informando se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2022 15:51
Processo Reativado
-
21/03/2022 15:49
Outras Decisões
-
17/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:51
Juntada de Petição de fundamentação
-
24/08/2021 00:12
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 00:12
Decorrido prazo de FELICITA RESIDENCIAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 11:53
Transitado em Julgado em 13/08/2021
-
13/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:10
Homologada a Transação
-
09/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 22:14
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:08
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2021 09:27
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de COLMEIA FELICITA EMPREENDMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 12:00
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:56
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/04/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000237-85.2022.8.06.0222
Jose Tupinamba de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Beleza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2022 12:12
Processo nº 3000018-26.2022.8.06.0108
Simone Marques da Silva Araujo
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 10:04
Processo nº 3000026-75.2022.8.06.0181
Ana Licia Gregorio Fiuza
Expresso Guanabara S A
Advogado: Otoniel Fiuza de Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2022 13:43
Processo nº 3000077-45.2021.8.06.0012
Residencial Solar do Bosque
Lena Ferreira Schots
Advogado: Flavia Pearce Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2021 18:03
Processo nº 3000077-05.2022.8.06.0111
Marcelio da Silva
Etone Brandao de Sousa
Advogado: Elaine Muniz Brandao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2022 11:55