TJCE - 3000882-66.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:49
Expedição de Alvará.
-
09/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:34
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:10
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 04:14
Decorrido prazo de Enel em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO PAULINO DANTAS NETO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125865387
-
19/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/11/2024. Documento: 125865387
-
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125865387
-
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125865387
-
17/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125865387
-
17/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125865387
-
17/11/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115643899
-
08/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115643899
-
08/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112687362
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112687362
-
01/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000882-66.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: ANTONIO PAULINO DANTAS NETOPromovido: REQUERIDO: ENEL Parte intimada:Dr.
ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 109394621 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 31 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
31/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112687362
-
25/10/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 15:12
Decorrido prazo de Enel em 24/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA BATISTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LIMA BATISTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103729411
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103729408
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103729411
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103729408
-
04/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000882-66.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: ANTONIO PAULINO DANTAS NETOPromovido: REU: ENEL Parte intimada:DR.
FRANCISCO JOSE LIMA BATISTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 101999962 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 3 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
03/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103729408
-
03/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103729411
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03/09/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83579580
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04/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000882-66.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: ANTONIO PAULINO DANTAS NETOPromovido: REU: ENEL Parte a ser intimada:DR.
FRANCISCO JOSE LIMA BATISTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/06/2024 09:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Na oportunidade, fica a parte intimada da DECISÃO proferida no ID 83273856.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 3 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83579580
-
03/04/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83579580
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03/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 19:28
Conclusos para decisão
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21/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:28
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/03/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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