TJCE - 3000453-02.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ELZA LETHICIA DE PAIVA RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ELZA LETHICIA DE PAIVA RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83417188
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000453-02.2024.8.06.0020 AUTOR: MAX MULLER BEZERRA MOURAO REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83255062.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ELZA LETHICIA DE PAIVA RODRIGUES Fortaleza/CE, 1 de abril de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83417188
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01/04/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83417188
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27/03/2024 10:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2024 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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23/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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