TJCE - 3000475-61.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83340146
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000475-61.2024.8.06.0246 |Requerente: LUDMILA LOPES DE SOUSA PIRES |Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇAVistos,Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] proposta por LUDMILA LOPES DE SOUSA PIRES em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., as partes já devidamente qualificadas. No caso dos autos, o endereço da parte autora está localizado na "Rua Manoel Pires 00780 00780, Ap 14 BI D, Lagoa Seca, Cidade Juazeiro do Norte, Estado Ceará.
CEP: 63040-660" e situa-se exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
Por sua vez, o endereço da parte promovida está localizado em outro estado (BARUERI/SP). A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, assim como, art. 4º da lei 9.099/95. Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83340146
-
01/04/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83340146
-
01/04/2024 08:23
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/03/2024 19:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011169-57.2015.8.06.0117
Elenilda Oliveira Simoes
Municipio de Maracanau
Advogado: Maria Aldenora da Silva Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2015 15:28
Processo nº 0512535-59.2000.8.06.0001
Estado do Ceara
Neemias Goncalves Magalhaes
Advogado: Jose Eldis Nogueira Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2000 15:22
Processo nº 3000620-04.2023.8.06.0101
Francisco Rodrigues Lucas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Gustavo Douglas Braga Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2023 19:00
Processo nº 3002605-72.2022.8.06.0091
Adriana Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2022 10:50
Processo nº 3000540-09.2024.8.06.0003
Andrea Martins de Franca Lima
Tam Linhas Aereas
Advogado: Jullyanne Ellen Tavares Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2024 11:59