TJCE - 3000726-92.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:50
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 05:30
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:29
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:29
Decorrido prazo de LUCAS ACCIOLY BARROSO em 08/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve impugnação da parte promovida em relação à obrigação de fazer requerida pela parte autora.
Manifestação da demandante apresentada no ID 40587584.
Decido.
A parte promovente requer, em sede de cumprimento de sentença, a expedição de certidão de crédito do contrato firmado pelas partes, bem como apresentação de agenda da promovida do ano de 2023.
Ocorre que os pleitos requeridos são alheios ao processo, não estando estipuladas tais obrigações na sentença e nem tampouco foram requeridos na exordial.
Assim sendo, entendo que não merecem acolhimento os pedidos.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
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09/11/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
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22/10/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:22
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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27/08/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:06
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 07:46
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 18:44
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 00:59
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:59
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 12/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/01/2022 10:20
Juntada de mandado
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29/11/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/11/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2021 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/11/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 09:11
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:04
Audiência Conciliação designada para 25/11/2021 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/10/2021 08:59
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:55
Expedição de Citação.
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16/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:21
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 17:06
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2021 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2021 13:48
Conclusos para decisão
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10/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 19:01
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/07/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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