TJCE - 3001421-76.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:42
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 16:42
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134511948
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001421-76.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EDVARDO DE PAIVA DIASEndereço: Rua Doutor Clodoveu de Arruda, 408, - de 277/278 ao fim, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-475 REQUERIDO(A)(S): Nome: ITAU UNIBANCO S.A.Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, PARQUE JABAQUARA, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134511948
-
05/02/2025 21:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 11:16
Decorrido prazo de EDVARDO DE PAIVA DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:16
Decorrido prazo de EDVARDO DE PAIVA DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:38
Juntada de Petição de recurso
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130849512
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130849512
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130849512
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130849512
-
18/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130849512
-
18/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130849512
-
18/12/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:02
Decorrido prazo de EDVARDO DE PAIVA DIAS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024. Documento: 106733036
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106733036
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001421-76.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: EDVARDO DE PAIVA DIASEndereço: Rua Doutor Clodoveu de Arruda, 408, - de 277/278 ao fim, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-475 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Sobral - CE, 8 de outubro de 2024.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/10/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733036
-
08/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105471853
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105471853
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105471853
-
25/09/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105471853
-
25/09/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105471853
-
25/09/2024 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/09/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 86644843
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 86644843
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 86644843
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3001421-76.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 05/09/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVhYzcwZGYtYzg1Yi00OTI1LWJjZTQtYjRhZWY5M2ZhMjVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 23 de maio de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/07/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86644843
-
31/07/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83379685
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001421-76.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EDVARDO DE PAIVA DIASEndereço: Rua Doutor Clodoveu de Arruda, 408, - de 277/278 ao fim, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-475 REQUERIDO(A)(S): Nome: ITAU UNIBANCO S.A.Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, PARQUE JABAQUARA, POá - SP - CEP: 08557-105 DATA DA AUDIÊNCIA: 05/09/2024 08:30 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO, RESPONDENDO PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados pela requerida. 1.1.
Pois bem. 1.2.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de se aguardar o contraditório, com a juntada, ou não, de eventual contrato ou ajuste entre as partes, a fim de analisar a legitimidade, ou não, da cobrança. 1.4.
Ademais, os descontos vem ocorrendo desde novembro de 2023, o que afasta o perigo da demora. 1.5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83379685
-
02/04/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83379685
-
02/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
28/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000040-72.2024.8.06.0154
Amadeu Queiroz de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2024 11:23
Processo nº 3000071-04.2024.8.06.0151
Luiza Melquiades da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2024 17:10
Processo nº 3000036-31.2024.8.06.0220
Gerucia Maria de Lima
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2024 14:56
Processo nº 3007490-40.2024.8.06.0001
Francisco Airton Ferro Marinho
Ipm - Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Juliana Pinheiro Falcao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 10:13
Processo nº 3000141-41.2023.8.06.0091
Andreia Bernardino Domingos
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 18:40