TJCE - 3000057-11.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:06
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105851188
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105851188
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01/10/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105851188
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01/10/2024 11:41
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:13
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104482617
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104482617
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000057-11.2024.8.06.0154 AUTOR: AMADEU QUEIROZ DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O
Vistos.
As partes para que, caso queira, analise a resposta do Ofício ID 104477539, no prazo de cinco dias. Decorrido prazo, concluso para julgamento. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 11 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104482617
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11/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:23
Juntada de Ofício
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02/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83406320
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03/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000057-11.2024.8.06.0154 AUTOR: AMADEU QUEIROZ DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução, tendo em vista que não ficou demonstrada a imprescindibilidade do ato para a resolução do mérito, bem como que este é indispensável para o exercício da ampla defesa. Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Quixeramobim, 1 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83406320
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02/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83406320
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02/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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28/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 00:27
Decorrido prazo de AMADEU QUEIROZ DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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04/03/2024 06:10
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79987207
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79987207
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21/02/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79987207
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21/02/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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19/02/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:49
Juntada de termo de comparecimento
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19/01/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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17/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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17/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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