TJCE - 3000100-43.2017.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 09:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133683576
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133682824
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133682823
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133683576
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133682824
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133682823
-
28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133683576
-
28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133682824
-
28/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133682823
-
24/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000100-43.2017.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários:ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 105299160, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
04/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230767
-
04/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230766
-
04/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230765
-
04/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230764
-
04/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230763
-
04/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230135
-
04/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230134
-
04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106222553
-
04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106222552
-
04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106222551
-
04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106222550
-
04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106222549
-
04/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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25/09/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86618520
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86618519
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86618518
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86618517
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86618516
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618520
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618519
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618518
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618517
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618516
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000100-43.2017.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - CE31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO - CE31017, DANNY MEMORIA SOARES - CE30539, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 e THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA - PI8382 POLO PASSIVO:LUANA MOURA LEITAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ALVES CAMELO - CE22321, MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO - CE19666-A, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA - CE18514 e PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR - CE30919 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
DECISÃO
Vistos.
Depreende-se da certidão atualizada da matrícula (Id 84649341) que imóvel gerador das despesas e encargos condominiais está alienado fiduciariamente.
Anoto, porém, que não há óbice à penhora do imóvel.
Isso porque o crédito em execução decorre de obrigação propter rem, não derivando a prestação da vontade do devedor.
Vale dizer, a obrigação advém do próprio imóvel gerador das despesas e encargos condominiais, gravando e acompanhando a própria unidade autônoma.
Assim, a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Decisão que deferiu a penhora dos direitos do devedor e não sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
INCONFORMISMO do credor condominial deduzido no Recurso.
ACOLHIMENTO.
Obrigação "propter rem".
Débito que recai sobre a própria unidade autônoma, geradora do débito condominial.
Alienação fiduciária que no caso não impede a penhora.
Aplicação do artigo 1.368-B do Código Civil.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP.
AI 21896279620178260000/SP. 27ª Câmara de Direito Privado.
Des.
Rel.
Daise Fajardo Nogueira Jacot. j. 20/03/2018). Defiro a penhora do imóvel "Casa de nº 249, Tipo M40B do CONDOMÍNIO MORADAS DA PACATUBA I, situado à Avenida B do Conjunto Jereissati III, em Pacatuba-CE", descrito na matrícula nº 8618 do 2º OFÍCIO DE PACATUBA-CE, em nome de LUANA MOURA LEITÃO DA COSTA.
Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos.
Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 05 dias a complementação da taxa de postagem.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.
Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeia-se qualquer Perito Judicial disponível para avaliação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação.
Intime-se.
Exp.
Nec. Pacatuba/Ce, data e assinatura do sistema.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
23/05/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618520
-
23/05/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618519
-
23/05/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618518
-
23/05/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618517
-
23/05/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618516
-
23/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83316297
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83065225
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83316297
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83065225
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83065225
-
03/04/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para a manifestação da parte EXEQUENTE, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido.
O referido é verdade. Pacatuba-CE, 21 de março de 2024 Paulo Roberto Lima Cavalcante Auxiliar Judiciário Mat. 755-1-5 -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83316297
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83065225
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83316297
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83065225
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83065225
-
02/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83316297
-
02/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83065225
-
02/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83316297
-
02/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83065225
-
02/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83065225
-
31/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80586671
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80586671
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80586671
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80586671
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80586671
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80586671
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80586671
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80586671
-
08/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80586671
-
08/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80586671
-
08/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80586671
-
08/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80586671
-
06/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 33330835
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 33330835
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 33330835
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 33330835
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 33330835
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 33330835
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 33330835
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 33330835
-
11/12/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33330835
-
11/12/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33330835
-
11/12/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33330835
-
11/12/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 33330835
-
30/11/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2023 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:14
Juntada de ata da audiência
-
14/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 20:02
Decorrido prazo de LUANA MOURA LEITAO DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
-
17/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 03:49
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:49
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:46
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:46
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:45
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/11/2022 13:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 20/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:43
Decorrido prazo de LUANA MOURA LEITAO DA COSTA em 20/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 20/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:41
Decorrido prazo de LUANA MOURA LEITAO DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:23
Juntada de resposta
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 01:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2022 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2022 11:33
Expedição de Alvará.
-
19/04/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:39
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA BRITO JUNIOR em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:20
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:55
Outras Decisões
-
04/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/10/2021 11:20
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/02/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:09
Juntada de resposta
-
30/01/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 21:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2018 17:30
Expedição de Citação.
-
06/12/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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