TJCE - 3000490-05.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 30/06/2024
-
05/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000490-05.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DA VINCI em face de OCEANIRA MARIA LIMA HOLANDA .
Verifico pelos documentos acostados nos autos que foram feitas algumas tentativas no sentido de citar a parte executada, restando todas infrutíferas.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
04/06/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87597889
-
03/06/2024 15:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
31/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 08:52
Determinada a citação de OCEANIRA MARIA LIMA HOLANDA (EXECUTADO)
-
04/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000490-05.2024.8.06.0222 R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo o valor da causa, visto que, o valor posto na inicial difere do inserido no sistema PJE, sob pena de indeferimento da inicial.
Fortaleza, data digital JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83592976
-
03/04/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83592976
-
03/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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