TJCE - 3000189-94.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
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21/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
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21/12/2022 09:37
Transitado em Julgado em 21/12/2022
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15/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:28
Juntada de Certidão de publicação
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000189-94.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Autor: AUTOR: GERDA CELIA DE LIMA PEQUENO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 36502548).
Solonópole - Ceará, 25 de novembro de 2022 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 09:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/09/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:31
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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25/08/2022 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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12/05/2022 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 08:45
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:45
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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06/05/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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