TJCE - 3000211-35.2024.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154312972
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154312972
-
12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154312972
-
12/05/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/03/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:50
Apensado ao processo 0200793-05.2024.8.06.0055
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06/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127750813
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 127750813
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09/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000211-35.2024.8.06.0055AUTOR: ANTONIO BARROSO DE ARAUJO, MARLENE FERREIRA DE MOURAREU: JANE MARA ROCHA FACUNDO A ordem proferida no despacho de ID 124542220 se limitou a determinar a citação no endereço indicado na procuração de ID 90314683 (Rua Capitão Magalhães, nº 251, Bela Vista, Canindé/CE), uma vez que a carta de citação anterior foi encaminhada para o endereço Rua Capitão Magalhães, 257, Bela Vista, Canindé-CE (ID 83872970). Ressalto, diferentemente do que afirmado na petição retro, não foi realizado qualquer ato citatório em nome do advogado peticionante. Contudo, reconheço a indevida intimação daquele para participar da audiência de conciliação (ID 124724601). Dessa forma, considerando que o advogado Francisco Regis Oliveira Abreu não está habilitado nestes autos, torno nula a intimação daquele para participar da audiência de conciliação designada para o dia 12/12/2024, às 11:45.
Aguarde-se a realização do ato.
Intime-se o advogado Francisco Regis Oliveira Abreu acerca deste despacho. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
08/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127750813
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07/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 11:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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12/12/2024 08:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124724602
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124724601
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124724602
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124724601
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12/11/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124724602
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12/11/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124724601
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12/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 11:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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11/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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28/06/2024 05:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83872969
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 - Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000211-35.2024.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: ANTONIO BARROSO DE ARAUJO, MARLENE FERREIRA DE MOURA Parte Ré: REU: JANE MARA ROCHA FACUNDO Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: PAOLA TASSIA SAMPAIO JUSTA OAB: CE28849 Endere�o: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do DESPACHO de ID. 83681295, cópia em anexo, bem como para comparecer à audiência de Conciliação/Una designada para o dia 04/07/2024 10:15 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/4f51d9 via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Canindé/CE, 8 de abril de 2024. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83872969
-
08/04/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83872969
-
08/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 10:15 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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15/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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