TJCE - 3000406-72.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:35
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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18/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2024. Documento: 88076988
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18/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2024. Documento: 88076988
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88076988
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000406-72.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO COSTA MELOEndereço: Rua Bela Vista, 59, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62020-330 REQUERIDO(A)(S): Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALEndereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 88055911, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
15/06/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88076988
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15/06/2024 17:25
Homologada a Transação
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12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2024. Documento: 87580544
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87580544
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000406-72.2024.8.06.0167 Despacho Converto o julgamento em diligências.
O presente processo comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, inc.
I, do CPC.
Todavia, em razão da ausência da parte promovida (e não da promovente) é necessário encaminhá-lo concluso da para sentença de mérito.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
03/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87580544
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03/06/2024 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 08:47
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/05/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83796260
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000406-72.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência foi redesignada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 28/05/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWU2ZTc0ZjMtYzA3OC00YjhjLWIyMmMtZDY4OTkyMmY4OWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 5 de abril de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83796260
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10/04/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83796260
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10/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:52
Audiência Conciliação redesignada para 28/05/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79147668
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79147668
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05/02/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79147668
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05/02/2024 16:55
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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