TJCE - 3002259-10.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83366404
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10/04/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002259-10.2019.8.06.0065 REQUERENTE: CONDOMINIO MAR DO NORTE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por CONDOMINIO MAR DO NORTE, em face de MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 80128419. Outrossim, embora tenha ocorrido uma divergência no número de processo informado na minuta de acordo, verifica-se que a parte exequente já se manifestou informando que de fato se tratou de um erro no ato da digitação e requereu a homologação do acordo nos presentes autos. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao id 80128419 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83366404
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09/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83366404
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09/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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31/03/2024 07:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80140393
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22/02/2024 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2024 11:15
Processo Reativado
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14/12/2023 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 23:50
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 16:49
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2020 10:56
Arquivado Definitivamente
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07/10/2020 10:55
Transitado em Julgado em 28/08/2020
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03/09/2020 14:49
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2020 14:55
Juntada de Ofício
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28/08/2020 10:45
Homologada a Transação
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27/08/2020 15:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 14:27
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/08/2020 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2020 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 09:15
Juntada de Certidão
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29/07/2020 14:43
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2020 21:30
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2020 21:25
Juntada de Certidão
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23/07/2020 21:22
Audiência Conciliação designada para 27/08/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 01:00
Conclusos para despacho
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29/04/2020 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/04/2020 13:07
Juntada de Certidão
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25/03/2020 00:09
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 18/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 08:34
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 09:28
Juntada de citação
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21/02/2020 13:56
Audiência Conciliação designada para 13/05/2020 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/02/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 17:06
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/01/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 00:52
Conclusos para despacho
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09/12/2019 08:37
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2019 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 18/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 12:04
Expedição de Citação.
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31/10/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
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27/09/2019 14:42
Conclusos para decisão
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27/09/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 14:42
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/09/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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