TJCE - 3000110-87.2017.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162285511
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162285511
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162285511
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162285511
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162285511
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162285511
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29/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162285511
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29/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162285511
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29/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162285511
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27/06/2025 14:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 21:58
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/04/2025 22:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:36
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 17:14
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 16:42
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 15:23
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83156447
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83156447
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83156447
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83156447
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83156447
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11/04/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO CÍVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA DECISÃO
Vistos.
Depreende-se da certidão atualizada da matrícula (Id 83098957) que imóvel gerador das despesas e encargos condominiais está alienado fiduciariamente.
Anoto, porém, que não há óbice à penhora do imóvel.
Isso porque o crédito em execução decorre de obrigação propter rem, não derivando a prestação da vontade do devedor.
Vale dizer, a obrigação advém do próprio imóvel gerador das despesas e encargos condominiais, gravando e acompanhando a própria unidade autônoma.
Assim, a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Decisão que deferiu a penhora dos direitos do devedor e não sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
INCONFORMISMO do credor condominial deduzido no Recurso.
ACOLHIMENTO.
Obrigação "propter rem".
Débito que recai sobre a própria unidade autônoma, geradora do débito condominial.
Alienação fiduciária que no caso não impede a penhora.
Aplicação do artigo 1.368-B do Código Civil.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP.
AI 21896279620178260000/SP. 27ª Câmara de Direito Privado.
Des.
Rel.
Daise Fajardo Nogueira Jacot. j. 20/03/2018). Defiro a penhora do imóvel "Casa de nº 235, Tipo M40A do CONDOMÍNIO MORADAS DOS BUQUÊS, situado à Avenida B do Conjunto Jereissati III, em Pacatuba-CE", descrito na matrícula nº 9962 do 2º OFÍCIO DE PACATUBA-CE, em nome de MARIA MIRTENE TAVARES FERREIRA.
Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos.
Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente em 05 dias a complementação da taxa de postagem.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.
Cumpridos os itens anteriores, para avaliação do imóvel nomeia-se qualquer Perito Judicial disponível para avaliação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Pacatuba/Ce, data e assinatura do sistema. -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83156447
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83156447
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83156447
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83156447
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83156447
-
10/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156447
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10/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156447
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10/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156447
-
10/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156447
-
10/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156447
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10/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80184934
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80184934
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80184934
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80184934
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80184934
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80184934
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80184934
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80184934
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80184934
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80184934
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28/02/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184934
-
28/02/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184934
-
28/02/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184934
-
28/02/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184934
-
28/02/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184934
-
28/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:51
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:51
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:46
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:46
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:39
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73063015
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73063015
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73063015
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73063015
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73063015
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73063015
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73063015
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73063015
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73063015
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73063015
-
13/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73063015
-
13/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73063015
-
13/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73063015
-
13/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73063015
-
13/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73063015
-
11/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA MIRTENE TAVARES FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/03/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2022 10:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/04/2022 11:27
Outras Decisões
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 21:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2021 13:27
Outras Decisões
-
30/11/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/10/2021 10:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/10/2021 11:35
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/06/2021 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/08/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:46
Juntada de citação
-
07/08/2019 21:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 11:06
Expedição de Citação.
-
30/07/2018 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 17:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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