TJCE - 0186040-89.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154010059
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154010059
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28/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0186040-89.2016.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MIDWAY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA D E S P A C H O CLS.
Antes de ater-me ao arrazoado do(a) Exequente (ID. 153972849), INTIME-SE a Parte Executada, por seu Representante Legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o(s) requesto(s) e dado(s) Autorais, especialmente sobre o formulado pedido de desistência da demanda após a formalização da angularização da relação processual (CPC/2015, Art. 485, § 4º).
Traspassado o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, VOLVAM-ME os autos em conclusão, para a adoção das providências reputadas indispensáveis à regular tramitação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 8 de maio de 2025.
Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154010059
-
14/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 144258268
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 144258268
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31/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0186040-89.2016.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: MIDWAY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Cumpra-se a decisão retro: Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intimem-se as partes para conhecer do(s) valore(s) tornado(s) indisponível(eis) via SISBAJUD, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte executada através de seu patrono, advertindo-o de que se não houver manifestação ou se esta for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora e os valores transferidos a uma conta judicial filiada ao este Juízo de Execução (art. 854, § 5º, CPC/2015) Exp.
Nec. Fortaleza, 30 de março de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
30/03/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144258268
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30/03/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 15:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/01/2025 10:41
Juntada de ordem de bloqueio
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19/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LEOPOLDINA FALCAO MARTINS DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LEOPOLDINA FALCAO MARTINS DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/04/2024. Documento: 83917279
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10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0186040-89.2016.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MIDWAY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA DECISÃO
Vistos.
A corresponsável ANA LEOPOLDINA FALCÃO MARTINS DE OLIVEIRA por meio da petição de ID 63696520 requer o desbloqueio dos valores constritos nos autos.
Alega que a quantia penhorada é inferior a quarenta salários mínimos, o que configuraria nulidade do ato constritivo. É o relato.
Decido.
Analisando os documentos anexados à petição retro, nota-se que a parte não trouxe nenhum documento que comprove a utilização da conta citada para fins de reserva de patrimônio, mas apenas juntou parte do extrato da conta no ID 63725924, que aliás, apenas mostra que foi feito bloqueio judicial.
Ressalte-se que não há prova de ser uma conta poupança ou que os valores que constam nela são utilizados para fins de reserva.
Destaque-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, no informativo 804, de fevereiro deste ano, deixou claro que é ônus do executado comprovar que os valores penhorados se destinam a reserva de patrimônio, conforme abaixo: O art. 833, X, do CPC estabelece que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
STJ.
Corte Especial.
REsp 1.677.144-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804). Ressalte-se que os valores em questão já foram objeto de penhora, conforme ID 52828438, tendo ocorrido o respeito ao procedimento previsto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, INDEFIRO o desbloqueio dos valores já penhorados no presente feito.
No mais, INTIME-SE a Fazenda para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 71130719.
INTIME-SE a corresponsável que peticionou no ID 63696520 para tomar conhecimento desta decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83917279
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09/04/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83917279
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09/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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20/12/2022 14:25
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 14:43
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
18/11/2022 13:34
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02511434-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2022 13:27
-
17/11/2022 03:53
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/11/2022 14:54
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 13:35
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021,
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29/08/2022 13:30
Mov. [79] - Documento
-
18/05/2022 12:16
Mov. [78] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 10:04
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
07/02/2022 15:06
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01313053-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2022 14:32
-
01/02/2022 01:31
Mov. [75] - Certidão emitida
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24/01/2022 19:41
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 2769
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24/01/2022 16:53
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01306931-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2022 16:35
-
21/01/2022 01:50
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 13:54
Mov. [71] - Certidão emitida
-
20/01/2022 13:51
Mov. [70] - Documento
-
13/12/2021 17:33
Mov. [69] - Documento
-
26/11/2021 12:21
Mov. [68] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 00:31
Mov. [67] - Certidão emitida
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18/11/2021 08:55
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
10/11/2021 15:13
Mov. [65] - Conclusão
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09/11/2021 14:01
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02422785-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2021 13:41
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08/11/2021 08:47
Mov. [63] - Certidão emitida
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14/10/2021 15:20
Mov. [62] - Mero expediente: R.h À exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 55/104, no prazo de dez (10) dias. Exp. Nec.
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14/10/2021 13:50
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 22:35
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02335548-5 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 27/09/2021 22:24
-
30/05/2021 09:22
Mov. [59] - Certidão emitida
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30/05/2021 09:22
Mov. [58] - Certidão emitida
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21/05/2021 14:24
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 13:47
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
20/05/2021 14:27
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02065673-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2021 14:01
-
19/05/2021 07:58
Mov. [54] - Certidão emitida
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19/05/2021 07:58
Mov. [53] - Certidão emitida
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19/05/2021 07:58
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 07:56
Mov. [51] - Documento
-
19/05/2021 07:52
Mov. [50] - Certidão emitida
-
17/05/2021 13:32
Mov. [49] - Documento
-
11/03/2020 10:06
Mov. [48] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2020 12:48
Mov. [47] - Conclusão
-
14/01/2020 12:48
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
26/06/2019 14:02
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01365675-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/06/2019 12:33
-
25/06/2019 20:13
Mov. [44] - Certidão emitida
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25/06/2019 20:12
Mov. [43] - Documento
-
25/06/2019 20:11
Mov. [42] - Documento
-
18/06/2019 09:29
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/144790-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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12/06/2019 11:20
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório: Visto em Inspeção Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: abra-se vista à exequente para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob p
-
12/06/2019 09:16
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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26/04/2019 08:59
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/02/2019 19:21
Mov. [37] - Expedição de Edital
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16/01/2019 10:38
Mov. [36] - Mero expediente: R.h. Cls. Após frustrada a citação epistolar e por mandado, cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias o(s) corresponsável(eis) da empresa executada. Decorrido o lapso temporal, certifique-se e voltem-me conclusos os aut
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11/01/2019 17:55
Mov. [35] - Encerrar análise
-
11/01/2019 17:55
Mov. [34] - Documento
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07/01/2019 14:59
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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21/12/2018 22:33
Mov. [32] - Certidão emitida
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21/12/2018 22:33
Mov. [31] - Documento
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20/12/2018 12:22
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10762473-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2018 11:55
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13/12/2018 09:09
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/284758-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2018 Local: Oficial de justiça - José Iraguassu Teixeira Filho
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12/12/2018 15:37
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , Abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspe
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08/12/2018 16:41
Mov. [27] - Certidão emitida
-
08/12/2018 16:41
Mov. [26] - Documento
-
21/11/2018 19:36
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/268592-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2018 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
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31/10/2018 11:24
Mov. [24] - Mero expediente: R.H. Cls. Atenda-se como requerido à fl. 20. Empós, abre-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. Exp. Nec.
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30/10/2018 18:04
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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26/10/2018 13:35
Mov. [22] - Encerrar análise
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26/10/2018 10:01
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10633891-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2018 09:39
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25/10/2018 06:29
Mov. [20] - Certidão emitida
-
25/10/2018 06:29
Mov. [19] - Documento
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25/10/2018 06:27
Mov. [18] - Documento
-
22/10/2018 18:07
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/243478-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2018 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
14/09/2018 00:22
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Renove-se a intimação da Fazenda exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito nos termos do art. 40 da LEF.
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13/09/2018 11:33
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/06/2018 17:28
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/06/2018 17:28
Mov. [13] - Documento
-
03/05/2018 17:12
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/098303-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
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09/04/2018 14:23
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Renove-se o expediente de fl. 7, desta feita sendo cadastrado com o CEP informado pelo Oficial de Justiça à fl. 8.
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28/08/2017 08:50
Mov. [10] - Certidão emitida
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28/08/2017 08:50
Mov. [9] - Informações
-
24/08/2017 14:35
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/164661-5 Situação: Não cumprido em 28/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Fernando César Abreu de Melo
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19/07/2017 17:35
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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24/05/2017 15:32
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/12/2016 11:40
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
29/11/2016 08:28
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2016 09:02
Mov. [2] - Conclusão
-
24/11/2016 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Processo nº 0403976-56.2010.8.06.0001
Egel Locacao de Veiculos LTDA
Edilmo Nascimento Farias Junior
Advogado: Luiz Alves de Freitas Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2010 11:33