TJCE - 3001340-64.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85788108
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85788108
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10/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001340-64.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo ativo: Nome: FRANCISCO ANTERO DAS CHAGAS JUNIOREndereço: Rua Professor Odésio Frota Gomes, 368, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-175 Polo passivo: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, CENTRO, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO Intimo o(a) advogado(a) da parte autora, , beneficiária do levantamento do depósito judicial, para que tome conhecimento que o alvará de levantamento de depósito judicial foi enviado à instituição financeira na qual foi realizado o depósito (Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal), como determina a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 02 de abril de 2020, em seus arts. 1º e 2º, transcritos a seguir: PORTARIA TJCE 557/2020 Art. 1.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail [email protected], da agência SETOR PÚBLICO CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário. § 2.º Havendo mais de um beneficiário, serão expedidos alvarás individuais.
Art. 2.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail ag4030@ caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário.
Crateús, 9 de maio de 2024 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
09/05/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85788108
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09/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:33
Expedição de Alvará.
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25/04/2024 08:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/04/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83864205
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09/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTERO DAS CHAGAS JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001340-64.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente: Nome: FRANCISCO ANTERO DAS CHAGAS JUNIOREndereço: Rua Professor Odésio Frota Gomes, 368, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-175 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, CENTRO, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO ANTERO DAS CHAGAS JUNIOR em face de ENEL, no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 2.098,67 (dois mil e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), em face da parte executada (ID 81018521).
No ID 83297584, o executado promoveu voluntariamente o pagamento do débito no valor atualizado de R$ 2.103,25 (dois mil e cento e três reais e vinte e cinco centavos).
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva.
Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada ao exequente.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, apresentar os dados bancários necessários à expedição em seu favor do alvará de levantamento de depósito judicial e, apresentadas essas informações, expeça-se o alvará de levantamento, com observância do disposto na Portaria TJCE 557/2020 (diário da justiça de 02/04/2020).
Ao final, cumpridas as formalidades necessárias, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83864205
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08/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83864205
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08/04/2024 01:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2024 22:55
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81018767
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81018767
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12/03/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81018767
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12/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/03/2024. Documento: 80961040
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11/03/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80961040
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08/03/2024 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80961040
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08/03/2024 23:17
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 23:17
Revogada decisão anterior Decisão datada de 07/03/2024
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08/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2024 10:11
Processo Reativado
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08/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTERO DAS CHAGAS JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:44
Decorrido prazo de Enel em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:30
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 04:53
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77136928
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77136928
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77136928
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77136928
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13/12/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77136928
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13/12/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77136928
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12/12/2023 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:55
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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09/11/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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10/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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